Hospital em Guarabira é condenado a pagar R$ 40 mil por morte de paciente
Na manhã dessa terça-feira (27), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização no valor de R$ 40 mil que o Estado deverá pagar a Roberto Gomes da Silva, pelo falecimento de sua mãe, no Hospital Regional de Guarabira. A paciente teve seu quadro de saúde agravado, em virtude de traumatismo craniano, ocasionado por queda nas dependências do hospital. A relatoria do processo nº 018.2005.000599-2/001 foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
O Estado alega que o atendimento foi adequado, mas segundo o relator, “não havia acompanhamento da enfermaria e a negligência é notória, pois as condições para segurança da paciente não foram tomadas quando da execução do serviço de saúde”.
Quanto ao valor da causa, o desembargador Saulo Benevides afirmou que houve a perda de uma vida, em virtude de um quadro agravado por negligência. “Cabe uma reparação significativa para que outras pessoas não experimentem um dano dessa extensão”, disse.
A Câmara entendeu, ainda, que em relação aos juros de mora, deverão incidir num percentual de 0,5% ao mês, até 29 de junho de 2009 e, após, deverá ser aplicado o artigo 1º – F, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.960/2009.
Fonte: TJPB/Gecom
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