TJ condena Cagepa a pagar R$ 19 mil a dona de carro que caiu em buraco

29 março

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sua sessão ordinária desta teça-feira ( 27), manteve a decisão da 3ª Vara cível da Comarca da Capital que condenou Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA a pagar uma indenização de danos morais e materiais num montante total de 19.180,00 ( Dezenove mil cento e oitenta reais) mais a correção de 1% ( um por cento) ao mês de juros de mora a contar da citação, por dano causado em veículo que trafegava, na Avenida Piauí, na capital e, inesperadamente, caiu em um buraco coberto por água de aproximadamente dois metros quadrados ocasionado por obra da empresa, sem contudo, haver qualquer sinalização.
A ação trata de uma Apelação Cível N° 200.2011.002951-5/001 interposta pela CAGEPA Cagepar buraco em via p contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital que, nos autos da ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por Surama Santos da Silva e Adriano Araújo Ismael da Costa, julgou procedente a pretensão disposta na petição inicial, condenando a CAGEPA a pagar, a título de danos materiais, o valor de R$14.180,00 ( quatorze mil cento e oitenta reais), corrigindo desde a propositura da ação, com juros de mora de 1% ( um por cento) ao mês, a contar da citação, bem como 5.00,00 ( cinco mil reais), a título de dano moral, com correção monetária, a partir do arbitramento, na forma determinada pela Súmula n° 362, do Superior Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ( um por cento) ao mês, quando da citação.
De acordo com o voto do relator o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, a CAGEPA na condição de concessionária de serviço público, explora o serviço de distribuição de água, sujeitando-se, portanto, à responsabilidade objetiva, prevista no § 6°, do art. 37, da Constituição Federal que dispõe que: “As pessoas jurídicas do Direito Público e as de Direito Privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Disse o relator.
Da Redação (com Assessoria)
WSCOM Online

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