Programa eleitoral gratuito no rádio e na TV começa hoje
Candidatos a prefeito e vereadores em todo país, exceto no Distrito
Federal, começam a partir desta terça-feira (21), a fazer suas campanhas
políticas gratuitas no rádio e na TV. O horário eleitoral vai durar 45
dias e será exibido até o próximo dia 4 de outubro.
A propaganda,
tanto no rádio como na TV, será de segunda-feira a sábado, com a duração
de 30 minutos duas vezes por dia: das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no
rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na TV.
Os
candidatos a prefeito se apresentarão às segundas, quartas e
sextas-feiras. Já os candidatos a vereador: às terças-feiras, quintas e
aos sábados.
Pela legislação eleitoral, é proibida a propaganda
que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que
descumprir essa regra estará sujeito à perda do direito de veicular sua
propaganda gratuita no dia seguinte ao da punição determinada pela
Justiça Eleitoral.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, cuja
a eleição a prefeito for para o segundo turno, o início da propaganda
eleitoral gratuita será no dia 13 de outubro e se estenderá até o dia
26. O tempo da propaganda será dividido meio a meio entre os dois
candidatos mais votados e a sua veiculação, no rádio e na TV, de
segunda-feira a sábado nos mesmos horários do primeiro turno.
O
tempo de propaganda de cada candidato ou coligação, tanto a prefeito
como para vereador, é definido proporcionalmente pelo tamanho das
bancadas partidárias na Câmara dos Deputados. Por esta razão, muitos
candidatos procuram formar alianças com legendas para obter mais tempo
no rádio e na TV.
Os partidos com maior tempo de propaganda
eleitoral são o PT, maior bancada da Câmara, PMDB e PSDB. Mesmo os
candidatos cujo os partidos não têm representação na Câmara, dispõem de
alguns segundos de propaganda gratuita.
Além do horário eleitoral
gratuito, os candidatos a prefeito têm direito a inserções diárias na
programação normal das emissoras de rádio e TV. A quantidade e o tempo
dessas inserções também respeitarão a proporcionalidade usada para
definir o horário eleitoral.
Na propaganda dos candidatos a
prefeito, deve constar o nome do candidato a vice-prefeito, de modo
claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. No
caso de haver coligação, deverá ser usado também, obrigatoriamente, as
siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda
proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla
sob o nome da coligação.
Caberá aos juízes eleitorais tomar todas
as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar
as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
Agência Brasil
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