Juiz condena Bradesco por chamar funcionários de "meiabocas"
São
Paulo - O juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho
em João Pessoa (PB), condenou o banco Bradesco a pagar indenização de R$
800 mil por danos morais coletivos pela prática de assédio moral,
discriminação e demissões abusivas contra funcionários. A decisão,
tomada no dia 9 de agosto e divulgada nesta quinta-feira, é fruto da
ação civil pública do procurador Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, que
recebeu as denúncias da Vara do Trabalho de Santa Rita (PB).
Ainda
cabe recurso à instituição financeira. A assessoria de comunicação do
Bradesco informou, em uma curta nota, que "o assunto está sub judice e o
banco não comenta".
Segundo
o MPT, a empresa foi denunciada por adotar política de estímulo à
produção considerada "agressiva e humilhante", com a divisão dos
bancários em três grupos: o dos "bambambam", que produziam mais; o dos
"meiabocas" e o das "tartarugas", prática considerada "dano à
integridade emocional" dos funcionários. "A conduta ilícita ofende toda a
coletividade", informou o procurador Gadelha.
De
acordo com a procuradoria, o inquérito civil que apurou o assédio moral
apontou ainda que a "prática de metas" era reiterada, combinada com
humilhações àqueles que não as alcançassem. "O comportamento do
assediante não incomoda apenas o empregado atingido, mas todos que
trabalham no mesmo ambiente, que se revela absolutamente conflitivo,
altamente tenso e, por tudo isso, inadequado para todos", relatou
Gadelha.
Outra
denúncia do MPT contra o Bradesco aponta que o banco não contrata
trabalhadores que possuam o CPF "restrito", ou seja, com nome no
cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Para o MPT,
essa prática é "discriminatória, um abuso de direito e fere a
Constituição Federal".
Exame.com
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