Tim é multada em R$ 500 mil por divulgar banda larga como `ilimitada´
A
operadora de telefonia TIM foi condenada a pagar indenização por dano
moral coletivo no valor de R$ 500 mil pela Justiça do Rio Grande do Sul
por prática comercial abusiva e propaganda enganosa em relação à banda
larga 3G oferecida pela companhia.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em 2010.
Segundo
o promotor encarregado da ação, o serviço 3G era oferecido induzindo o
público a acreditar que a velocidade contratada seria disponibilizada na
capacidade máxima, sem restrições de tráfego, já que a TIM ofertava o
produto como banda larga "ilimitada".
Além
disso, ele argumentou que a oferta do produto omitia esclarecimentos
sobre fatores que impossibilitam o desempenho da banda larga nos moldes
contratados pelo consumidor, como a questão do percentual mínimo
garantido para a navegação.
De
acordo com o Ministério Público, as circunstâncias que podem levar à
redução da velocidade originalmente contratada não estão mencionadas da
mesma na oferta, nos contratos e nos meios de divulgação.
Para
o órgão, apenas a referência à previsão de limitação de velocidade
constante no contrato já é uma contradição com o termo ilimitado, citado
nas propagandas.
De
acordo com a sentença, a TIM terá que pagar, além da multa, uma
indenização por dano material a cada consumidor lesado, que deve ser
equivalente ao valor pago pela aquisição e utilização do serviço
defeituoso.
Além
disso, a juíza responsável pelo caso determinou o envio da sentença
pela operadora a todos os consumidores do serviço banda larga 3G em 90
dias, uma multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da sentença e a
publicação, em 30 dias, da decisão em dois jornais de grande circulação,
em cada Estado do país.
Cabe recurso da decisão.
A TIM informou que ainda não foi intimada da sentença.
Fonte: Folha.com
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