TSE nega pedido de diplomação em Esperança e cidade terá novas eleições
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), negou ontem pedido de liminar que objetivava a diplomação de
Anderson Monteiro Costa como prefeito eleito de Esperança. Ele foi o
mais votado nas eleições, mas teve o registro indeferido pela juíza Lua
Mariz, que também barrou a candidatura do segundo colocado no pleito,
Nilber Almeida. Com as duas candidaturas barradas, a juíza determinou
novas eleições no município.
O caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que
entrou em recesso e só volta em janeiro. Enquanto as eleições não forem
realizadas, o presidente da Câmara Municipal exercerá a função de
prefeito. No caso de Esperança, o juiz Márcio Accioly, do TRE-PB, chegou
a conceder liminar determinando a diplomação de Anderson Monteiro. A
liminar foi depois cassada pelo TRE.
Segundo Anderson, o TRE não poderia lhe negar o direito de ser
diplomado, mesmo com o registro indeferido. Ao analisar o caso, a
ministra Cármen Lúcia destacou que os membros da Corte paraibana nada
mais fizeram do que seguir a orientação do próprio TSE no sentido de que
não se deve diplomar os candidatos que estão com seus registros
indeferidos.
As eleições em Esperança foram marcadas pela substituição de
candidaturas de última hora. Anderson, que venceu o pleito com 50,93%
dos votos, substituiu a candidatura do pai, o deputado Arnaldo Monteiro.
O seu adversário, Nilber Almeida, que obteve 49,7% dos votos, entrou na
disputa substituindo a candidatura do tio, o atual prefeito Nobinho. Na
Paraíba, três cidades estão sem prefeitos eleitos: Esperança, Barra de
Santana e Pombal.
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