STF decide que piso vale a partir de abril de 2011.
STF decide que piso nacional de professor vale a partir de abril de 2011.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa
quarta-feira (27) por maioria, oito votos a um, que o piso nacional de
salário do professor deve ser pago pelos estados a partir de 27 de abril
de 2011, data em que o próprio Supremo considerou constitucional a lei
que estabeleceu a remuneração básica.
Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum
professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para
uma carga horária de até 40 horas semanais. Para 2013, segundo o
Ministério da Eduação, o valor do piso é de R$ 1.567.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos apresentados pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, que alegaram que não tinham condições financeiras de pagar os valores retroativos.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos apresentados pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, que alegaram que não tinham condições financeiras de pagar os valores retroativos.
O relator do processo e presidente do tribunal, ministro Joaquim
Barbosa, foi o único contrário ao pagamento retroativo desde 2011 – ele
queria que os estados fossem obrigados a pagar os valores atrasados
desde 2008.
“Visivelmente, esses estados todos não querem cumprir a lei. Eles
ingressam com embargos, daqui a pouco virão outros embargos”, disse
Barbosa. O ministro Marco Aurélio Mello, então, questionou: “Mas eles
não têm numerário”. E Barbosa rebateu: “Eles têm numerário para outras
coisas. Seguramente têm”, afirmou.
Joaquim Barbosa argumentou que os estados já tiveram prazo para se adequar e fazer o pagamento adequado aos professores.
O ministro Teori Zavascki foi o primeiro a atender o pedido dos
estados para que o piso só valesse a partir de 27 de abril. Ele foi
seguido por Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio. O ministro Dias Toffoli,
que foi advogado-geral da União na época da criação da lei, se declarou
impedido de analisar o caso.
Zavascki argumentou que os gastos poderiam comprometer o
Orçamento dos estados. “A informação que se tem é que os gastos são
elevados em alguns estados comprometendo seriamente a previsão
orçamentária.”
Lewandowski concordou e afirmou que somente a partir da decisão do Supremo é que os estados puderam adequar seus gastos.
A defesa do governo do Rio Grande do Sul argumentou no julgamento
que, caso o estado tivesse de pagar o retroativo, o passivo somaria R$ 3
bilhões, verba anual de toda a segurança pública.
Fonte: g1
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