Eduardo Paredes é condenado a 12 anos

27 março

Eduardo Paredes é condenado a 12 anos por morte de defensora pública. O júri popular aconteceu nesta terça no 2ª Tribunal de Júri de João Pessoa, depois de três adiamentos


O réu Eduardo Paredes foi condenado, nesta terça-feira (26), em João Pessoa, a 12 anos de prisão pela morte da defensora pública geral da Paraíba Fátima Lopes e pela lesão corporal do marido dela, Carlos Martinho Correia Lima. O acidente que causou a morte da defensora aconteceu no cruzamento da Avenida Epitácio Pessoa com a Rua João Domingos, no bairro de Miramar, no dia 24 de janeiro de 2010.
O júri popular aconteceu nesta terça no 2ª Tribunal de Júri de João Pessoa, depois de três adiamentos. O psicólogo Eduardo Paredes terá que cumprir uma pena de 11 anos, pelo homícidio doloso – quando se tem a intenção de matar – de Fátima Lopes e um ano pela lesão corporal culposa de Carlos Martinho.
Paredes deve cumprir a pena em regime fechado e, como ainda não foi decidido o local onde ele ficará preso, ele vai voltar para o 5º Batalhão de Polícia Militar, onde ja estava detido desde que se entregou à Justiça. O tempo que ele ficou preso aguardando julgamento será descontado na pena.
A segunda parte do júri popular do caso que investiga a morte da defensora pública geral da Paraíba Fátima Lopes teve início às 13h desta terça-feira (26) e mostrou o debate entre o promotor de Justiça, Edjaci Luna, e o defensor público Argemiro Queiroz de Figueiredo. Os dois e o assistente de acusação Arnaldo Escorel debateram por mais de 5 horas.
O promotor de Justiça Edjaci Luna argumentava que ele teve a inteção de matar a defensora. “Não estamos aqui nos perguntando se Eduardo Paredes matou a defensora pública. Estamos aqui nos perguntando se ele quis fazer isso, e a lei diz que quem mistura álcool com direção, está correndo o risco de matar alguém, assumindo sua culpa se algo acontecer”.
Já Argemiro Queiroz, defensor público designado para o caso depois que o advogado não compareceu ao julgamento, afirmou que em nenhum momento o réu quis matar Fátima Lopes, fazendo-o assim culpado por homicídio culposo, quando não existe a intenção de matar. “Ele se envolveu em um acidente que infelizmente vitimou a defensora pública da Paraíba e é culpado por esse homicídio culposo”.
“A perícia feita no local do acidente afirmou que não era possível afirmar quem ultrapassou o sinal vermelho. A perícia mostrou que Eduardo estava acima da velocidade máxima permitida naquela avenida, mas que isso não foi o principal motivo para a morte de Fátima, e sim quem não respeitou o sinal vermelho. E isso, como mostra a perícia, não podemos afirmar quem o fez”, finalizou o defensor.
Fonte: G1PB

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