TELEXFREE NA MIRA: Justiça interdita TelexFree em todo Brasil
TELEXFREE NA MIRA: Justiça interdita TelexFree em todo Brasil e estipula multa de R$ 100 mil por desobediência.
A Ympactus
Comercial Ltda, mais conhecida como Telexfree, está interditada
judicialmente em todo o Brasil. A empresa de marketing multinível está
proibida de efetuar novos cadastros de divulgadores e de efetuar
pagamentos aos divulgadores já cadastrados, sob pena de multa diária de
R$ 100 mil por cada novo cadastro ou pagamento.
A decisão é da
juíza Thaís Khalil, titular da 2ª vara cível do Rio Branco, no Acre. O
Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da
Promotoria de Defesa do Consumidor e Promotoria de Defesa dos Direitos
Humanos, foi o autor da medida cautelar preparatória de ação civil
pública contra a Telexfree. A empresa tem cinco dias para apresentar sua
defesa e 10 dias para recorrer à segunda instância.
A decisão da juíza ainda determinou o congelamento dos bens e o bloqueio
de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras da
Telexfree, assim como os de seus sócios, Carlos Roberto Costa e Carlos
Nataniel Wanzeler. Khalil acrescentou na setença que, até amanhã, a
Telexfree será obrigada a exibir em seu site, por meio de pop-up um
cartaz informando seus divulgadores sobre o conteúdo da liminar, sob
pena de R$ 500 mil por dia caso não cumpra o estabelecido.
Em março deste
ano, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
havia acusado a TelexFree de fazer "esquema de pirâmide financeira", o
que é considerado crime.
Leia aqui a íntegra da nota de esclarecimento sobre as atividades da
Telexfree
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
(Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as
atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome
fantasia de Telexfree:
1. As
operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de
poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº
5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta
forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da
Telexfree em território nacional.
2. A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
3. Não foi
comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel
ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de
VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
4. Com base
nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão
presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação
comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da
organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de
exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como
comerciante) para o recebimento de apenas uma.
5. A oferta de
ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento
de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas,
acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não
sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização
sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a
economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão,
contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº
422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação
e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso
entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.
Diário de Pernambuco
MaisPB
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