Pilõezinhos e mais 7 cidades da PB têm mais eleitores que habitantes

09 setembro

Embora estejam em microrregiões diferentes na Paraíba, os municípios de Algodão de Jandaíra, Bom Jesus, Cajazeirinhas, Lastro, Parari, Pilõezinhos, Santa Inês e Santo André apresentam um “fenômeno” em comum: o eleitorado supera o número de habitantes. Em dois deles, já foi solicitada uma revisão eleitoral este ano, mas o TRE indeferiu o trabalho a curto prazo e vai incluí-los no recadastramento biométrico que será feito após as eleições de 2014.
Foram barradas as revisões em  2013 para Algodão de Jandaíra e Santo André, além de mais oito pedidos de municípios cujo eleitorado ultrapassa 80%  do número de habitantes. Até o final deste ano ano, novas solicitações devem chegar ao TRE.
Para o corregedor regional eleitoral, juiz  Tércio Chaves de Moura, é inviável promover a revisão a curto prazo.  “Seria uma perda de tempo e de recursos realizar uma revisão eleitoral este ano. A médio prazo será feito  o recadastramento biométrico, que será definitivo. A meta do TSE é promover o recadastramento em todas as cidades do país e, por conseguinte, da Paraíba”, comentou
DOMICÍLIOS ELEITORAL E CIVIL SÃO DISTINTO
Domicílios eleitoral e domicílio civil são conceitos distintos que possuem características próprias no Código Civil e no Código Eleitoral. Se para o primeiro, domicílio é o local em que a pessoa se estabelece com ânimo definitivo, admitindo até mesmo a possibilidade de múltiplos domicílios, caso a pessoa tenha mais de uma residência e alterne a moradia, na legislação eleitoral o conceito é diferente. O domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político.
Para Eduardo Alckmin, advogado especialista em Direito Eleitoral, embora o conceito de domicílio eleitoral seja mais amplo, permitindo escolha por parte do eleitor, há restrições. “Não é uma liberdade total. O eleitor deve demonstrar que ali ele possui o que a lei chama de residência ou moradia. O cidadão tem que ter uma presença física naquela localidade em que pretende se estabelecer como eleitor. Não pode simplesmente se ligar a uma cidade qualquer, por gosto ou opções pessoais e então ali ser eleitor. Ele tem que ter um vínculo”, explica.
Nas regiões em que há grande fluxo migratório, por exemplo, é comum que, ao se mudar de cidade ou Estado, o eleitor não transfira o título, como uma forma de se manter vinculado a suas raízes familiares. “As pessoas não querem perder contato com suas raízes, com sua família. Então moram em outros lugares, mas se sentem muito ligadas a sua origem e quando têm oportunidade de votar, querem fazê-lo na cidade onde nasceram. É um vínculo muito forte e a Justiça Eleitoral reconhece isso”, afirma Alckmin.
O advogado ressalta que não é possível admitir o eleitor que frauda a lei se inscrevendo numa cidade na qual não tem qualquer tipo de fixação e destaca que a Justiça Eleitoral tem mecanismos para coibir as fraudes, seja por meio de denúncias ou por análise da quantidade de inscrições e transferências realizadas nos cartórios eleitorais.
REVISÃO
A Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, permite ao TSE determinar revisões eleitorais ou correição das Zonas Eleitorais se constatar, por exemplo, que o total de transferências de eleitores ocorridas em determinado ano seja 10% superior ao do ano anterior. Também é possível determinar a revisão se o eleitorado do município for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Do Jornal da Paraíba

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