Pilõezinhos e mais 7 cidades da PB têm mais eleitores que habitantes
Embora estejam em microrregiões diferentes na Paraíba, os municípios de
Algodão de Jandaíra, Bom Jesus, Cajazeirinhas, Lastro, Parari,
Pilõezinhos, Santa Inês e Santo André apresentam um “fenômeno” em comum:
o eleitorado supera o número de habitantes. Em dois deles, já foi
solicitada uma revisão eleitoral este ano, mas o TRE indeferiu o
trabalho a curto prazo e vai incluí-los no recadastramento biométrico
que será feito após as eleições de 2014.
Foram barradas as revisões em 2013 para Algodão de Jandaíra e Santo
André, além de mais oito pedidos de municípios cujo eleitorado
ultrapassa 80% do número de habitantes. Até o final deste ano ano,
novas solicitações devem chegar ao TRE.
Para o corregedor regional eleitoral, juiz Tércio Chaves de Moura, é
inviável promover a revisão a curto prazo. “Seria uma perda de tempo e
de recursos realizar uma revisão eleitoral este ano. A médio prazo será
feito o recadastramento biométrico, que será definitivo. A meta do TSE é
promover o recadastramento em todas as cidades do país e, por
conseguinte, da Paraíba”, comentou
DOMICÍLIOS ELEITORAL E CIVIL SÃO DISTINTO
Domicílios eleitoral e domicílio civil são conceitos distintos que
possuem características próprias no Código Civil e no Código Eleitoral.
Se para o primeiro, domicílio é o local em que a pessoa se estabelece
com ânimo definitivo, admitindo até mesmo a possibilidade de múltiplos
domicílios, caso a pessoa tenha mais de uma residência e alterne a
moradia, na legislação eleitoral o conceito é diferente. O domicílio
eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o
eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político.
Para Eduardo Alckmin, advogado especialista em Direito Eleitoral, embora
o conceito de domicílio eleitoral seja mais amplo, permitindo escolha
por parte do eleitor, há restrições. “Não é uma liberdade total. O
eleitor deve demonstrar que ali ele possui o que a lei chama de
residência ou moradia. O cidadão tem que ter uma presença física naquela
localidade em que pretende se estabelecer como eleitor. Não pode
simplesmente se ligar a uma cidade qualquer, por gosto ou opções
pessoais e então ali ser eleitor. Ele tem que ter um vínculo”, explica.
Nas regiões em que há grande fluxo migratório, por exemplo, é comum que,
ao se mudar de cidade ou Estado, o eleitor não transfira o título, como
uma forma de se manter vinculado a suas raízes familiares. “As pessoas
não querem perder contato com suas raízes, com sua família. Então moram
em outros lugares, mas se sentem muito ligadas a sua origem e quando têm
oportunidade de votar, querem fazê-lo na cidade onde nasceram. É um
vínculo muito forte e a Justiça Eleitoral reconhece isso”, afirma
Alckmin.
O advogado ressalta que não é possível admitir o eleitor que frauda a
lei se inscrevendo numa cidade na qual não tem qualquer tipo de fixação e
destaca que a Justiça Eleitoral tem mecanismos para coibir as fraudes,
seja por meio de denúncias ou por análise da quantidade de inscrições e
transferências realizadas nos cartórios eleitorais.
REVISÃO
A Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, permite ao TSE determinar
revisões eleitorais ou correição das Zonas Eleitorais se constatar, por
exemplo, que o total de transferências de eleitores ocorridas em
determinado ano seja 10% superior ao do ano anterior. Também é possível
determinar a revisão se o eleitorado do município for superior a 65% da
população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Do Jornal da Paraíba
Nenhum comentário: