Mensaleiros já podem arrumar a mala rumo à cadeia.
O Supremo Tribunal Federal (STF)publicou no
fim da tarde desta quinta-feira (14) o resultado do julgamento
realizado na véspera, no qual determinou a prisão imediata de parte dos
condenados no processo do mensalão, entre os quais o ex-ministro José
Dirceu, o deputado José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e Marcos
Valério, apontado como “operador” do esquema.
A publicação confirma a proclamação do resultado, feita
sempre após o julgamento, e possibilita a expedição dos mandados de
prisão. Alguns ministros do Supremo estavam em dúvida sobre se o
resultado da sessão de quarta-feira, que determinou as prisões, havia
sido realmente proclamado, ou seja, oficializado. Com a confirmação, os
mandados podem ser expedidos, no momento em que Barbosa determinar.
O texto da publicação afirma que, “por unanimidade”, os
ministros decidiram pela “executoriedade imediata” das penas “que não
foram objeto de embargos infringentes”. Além disso, “por maioria”, eles
decidiram que não podem ser executadas “as condenações que já foram
impugnadas por meio de embargos infringentes”.
O que pode acontecer:
Segundo a assessoria do tribunal, o ministro Joaquim Barbosa,
presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, vai analisar a
“admissibilidade” dos embargos infringentes antes de decidir sobre os
mandados de prisão.
A admissibilidade visa avaliar se o recurso tem os requisitos
necessários para ser julgado. Pelo regimento do STF, os embargos
infringentes são recursos para quem obteve ao menos quatro votos
favoráveis. Há casos de vários réus que entraram com infringentes sem
ter ao menos quatro votos.
No julgamento que decidiu pela prisão imediata de quem não tem direito
a infringentes, o Supremo entendeu que esses réus com recurso pendente
(mesmo os que obtiveram menos de quatro votos) não podem começar a
cumprir as penas questionadas porque não houve avaliação sobre se o
recurso é ou não válido.
Barbosa pretende avaliar qual recurso não preenche os
requisitos e, dessa forma, determinar as prisões de quem entrou com
recursos “incabíveis”.
Caso o Supremo só decrete as prisões de réus cujas penas não
estejam sob questionamento, 16 condenados poderão iniciar o cumprimento
da pena. Se Barbosa excluir os embargos infringentes de quem não teria
direito a esse tipo de recurso, o número de condenados que pode iniciar o
cumprimento da pena sobe para 22.
Mandados de prisão
A expectativa é de que os mandados de prisão sejam expedidos na
semana que vem. No entanto, não está descartada a possibilidade de serem
expedidos antes disso.
A lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos
finais de semana e feriados. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve
ser observada a chamada “inviolabilidade do lar”, à noite. Ou seja, se
algum dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a
polícia não pode arrombar o local para cumprir os mandados. O
cumprimento à força dos mandados de prisão só pode ocorrer durante o
dia.
A Vara de Execuções Penais de Brasília também será informada,
porque ficará responsável pela execução das penas – deverá decidir sobre
progressão da pena, local de cumprimento (eventual transferência para
outros estados), eventuais indultos ou trabalho externo.A PF terá de
informar ao STF que o mandado de prisão foi cumprido e depois transferir
os presos de outros estados para Brasília, onde deverão ficar
inicialmente detidos.
Em Brasília, os presos poderão ser levados para o presídio da
Papuda ou para a sede da Polícia Federal. Depois, o juiz da Vara de
Execuções Penais de Brasília, que será responsável por executar a pena,
decidirá sobre eventuais transferências para presídios de outras cidades
ou trabalho externo dos presos, no caso dos condenados a cumprir a pena
em regime semiaberto.
Tião Lucena-Vava Daluz
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