Supremo decide por prisão dos mensaleiros.
Supremo Tribunal Federal decide por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão. 16 dos 25 condenados poderão ter que iniciar cumprimento das penas.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiram nesta quarta-feira (13) pela execução imediata da pena
imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado
licenciado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o
operador do mensalão, Marcos Valério.
Após muita discussão e dúvidas entre
os próprios ministros, o Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o
cumprimento da pena apenas pelos crimes dos quais eles não recorreram
por meio dos embargos infringentes (recursos ao qual têm direito réus
que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis nas condenações). Os
infringentes só serão julgados no ano que vem.
A decisão foi tomada em questão de
ordem apresentada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa,
que sugeriu que 22 dos 25 condenados passassem a cumprir as penas de
prisão ou prestação de serviços. Outros quatro ministros concordaram com
essa tese, mas outros seis consideraram que não pode ser executada a
pena referente a crime que ainda é motivo de questionamento.
Pelo menos 16 condenados terão de
cumprir a pena de imediato: os sete que não entraram com embargos
infringentes em nenhum dos crimes pelos quais foram condenados, além dos
que usaram os infringentes para questionar somente parte das penas.
O Supremo terá agora de contabilizar quais foram os réus que deixaram de questionar punições por meio dos infringentes.
Assim, se um réu recebeu menos de
quatro votos favoráveis e mesmo assim resolveu apresentar embargos
infringentes, ele não poderá ser preso pelo crime que questionou no
recurso. Isso porque o Supremo entendeu que quem tem recurso pendente de
julgamento em determinado crime não pode começar a cumprir a pena.
Se um réu deixou de questionar alguma das condenações, terá de iniciar o cumprimento da pena por aquele crime.
Ao final do julgamento, o ministro
Luís Roberto Barroso afirmou que somente “cerca de três ou quatro” dos
25 condenados não iniciarão de imediato o cumprimento da pena.
Perguntado se o ex-ministro José
Dirceu teria de começar a cumprir a pena desde já – uma vez que
questionou por meio de embargos infringentes somente a condenação por
formação de quadrilha e não a condenação por corrupção ativa – o
ministro respondeu: “Certamente sim”.
Barroso explicou ainda que a decisão
sobre a expedição dos mandados de prisão ficará a cargo do relator do
processo, ministro Joaquim Barbosa. A assessoria de imprensa do Supremo
informou que nesta quinta-feira será feita uma verificação de quantos
condenados terão de iniciar o cumprimento das penas imediatamente e
quantos aguardarão em liberdade o julgamento dos embargos infringentes.
Só depois disso serão expedidos mandados de prisão.
Fonte: G1
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