Lei proíbe fabricação e comércio de armas de brinquedo.
Lei proíbe a fabricação e o comércio de armas de brinquedo na Paraíba.
O Diário
Oficial do último dia 20 publicou a Lei n. 10.225/2013, que proíbe a
fabricação e comercialização de armas de brinquedo, além de instituir a
Semana do Desarmamento Infantil. A Lei é de autoria da deputada Daniella
Ribeiro e foi promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa em
razão da sanção tácita do Governador.
A deputada Daniella Ribeiro considera que as armas de brinquedo
banalizam a violência já na infância, além muitas vezes servirem para a
prática de crimes. “O ato de brincar é parte indissociável do processo
de educar. E, se queremos educar para a paz, não podemos fazê-lo através
de armas” ressaltou a parlamentar.
É comum criminosos se valerem de armas de brinquedo por não terem acesso
a armamento ou mesmo para evitar, caso sejam presos, responder pelo
crime de porte ilegal de armas.
A Lei proíbe em todo o Estado a fabricação, venda, comercialização e
distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo que sejam
réplicas de armas de fogo de qualquer natureza, incluindo brinquedos que
disparem bala, bola, espuma, luz, laser e assemelhados, que produzam
sons ou que projetem quaisquer substâncias que permitam a sua associação
com arma de fogo. Estão excluídas da proibição armas de ar comprimido,
airsoft e paintball, cujo comércio e uso é regulamentado pelo Exército
Brasileiro.
Está prevista ainda a realização de campanhas visando incentivar a
entrega deste tipo de brinquedo para destruição, além de instituir a
Semana do Desarmamento Infantil, que deverá ser realizada na segunda
semana de outubro.
A Lei será regulamentada em até 120 dias e entrará em vigor 180 dias
após esta regulamentação.
com Ascom
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