Fim de namoro e multa para o homem.
JPB condena homem a pagar R$ 17 mil a ex-noiva pelo fim do namoro.
O Tribunal de
Justiça da Paraíba, por meio dos membros da Quarta Câmara Cível, deu
provimento parcial ao recurso de Apelação (0009297-39.2009.815.2001),
condenando Hilton Hril Martins Maia a pagar mais de R$ 17 mil a Mariana
Medeiros Targino Botto. A condenação é a título de indenização por dano
material referente às despesas realizadas com os preparativos da
cerimônia de casamento, tendo em vista o fim do relacionamento do casal
por questões de violência doméstica.
O colegiado
acompanhou, à unanimidade, o entendimento do relator do processo, o
desembargador Fred Coutinho. Ele também negou, no mesmo processo,
provimento ao recurso apelatório ajuizado pelo réu, mantendo a decisão
do juízo da 16ª Vara Cível de João Pessoa, quanto aos danos morais
fixados no valor de R$ 20 mil.
No voto, o
desembargador Fred Coutinho explicou que o acervo probatório carreado
aos autos pela autora converge para o acatamento da tese defendida nas
suas razões recursais. “O réu não se desincumbiu do ônus que lhe
competia, no sentido de demonstrar a ausência de vontade de contrair
matrimônio, devendo, portanto, acolher o pleito concernente ao
ressarcimento das despesas oriundas com o casamento”, asseverou.
Portal Correio
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