Fim de namoro e multa para o homem.

24 janeiro

JPB condena homem a pagar R$ 17 mil a ex-noiva pelo fim do namoro.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio dos membros da Quarta Câmara Cível, deu provimento parcial ao recurso de Apelação (0009297-39.2009.815.2001), condenando Hilton Hril Martins Maia a pagar mais de R$ 17 mil a Mariana Medeiros Targino Botto. A condenação é a título de indenização por dano material referente às despesas realizadas com os preparativos da cerimônia de casamento, tendo em vista o fim do relacionamento do casal por questões de violência doméstica.

O colegiado acompanhou, à unanimidade, o entendimento do relator do processo, o desembargador Fred Coutinho. Ele também negou, no mesmo processo, provimento ao recurso apelatório ajuizado pelo réu, mantendo a decisão do juízo da 16ª Vara Cível de João Pessoa, quanto aos danos morais fixados no valor de R$ 20 mil.

No voto, o desembargador Fred Coutinho explicou que o acervo probatório carreado aos autos pela autora converge para o acatamento da tese defendida nas suas razões recursais. “O réu não se desincumbiu do ônus que lhe competia, no sentido de demonstrar a ausência de vontade de contrair matrimônio, devendo, portanto, acolher o pleito concernente ao ressarcimento das despesas oriundas com o casamento”, asseverou.
Portal Correio

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