Nota de exclarecimento: Sara Nosa Terra
Igreja Sara Nossa Terra emite nota oficial sobre polêmica de show de Celione em Guarabira.
Em virtude da polêmica que está ocorrendo nas redes sociais e notícia vinculada em site da cidade de
Guarabira, a igreja Sara Nossa Terra vem a público esclarecer os
seguintes fatos quanto ao seu nome estar envolvido contra as
comemorações da Festa da Luz 2014:
1º. A igreja em momento algum questionou o direito da igreja católica de realizar as comemorações
2º. A igreja em
momento algum tentou atrapalhar qualquer tipo de manifestação
religiosa, seja através das procissões, novenas ou qualquer outra
atividade da comunidade católica;
3º. A
igreja em momento algum emitiu algum parecer de juízo contra a fé
católica, seus dogmas ou sua forma de adoração ou liturgia relacionada à
Festa da Luz;
4º. A igreja em
momento algum entrou com ação no Ministério Público para impedir a
realização do evento da cantora Celione, isto não é verdade.
Então o que realmente está ocorrendo?
No ano passado
ao saber que a igreja católica havia programado um show com a
banda Resgate Elétrico no exato momento em que o culto da igreja Sara
Nossa Terra estaria sendo realizado, eu pastor Alexandre Rodrigues
procurei pessoalmente o bispo Dom Lucena para que houvesse um
entendimento para que a banda tocasse sem atrapalhar o culto que estaria
ocorrendo a menos de 20 m do show, entretanto o bispo disse que não
seria possível, pois o evento já havia sido programado e estava nas
vésperas e não poderia ser adiado, afirmando que eu poderia tomar as
medidas que achasse conveniente; a minha resposta foi que não tomaria
nenhuma medida, pois o que eu teria que fazer já estava realizando, que
era exatamente a de ir procurá-lo para um entendimento.
Depois deste
episódio a Sara Nossa Terra continuou sendo prejudicada, pois de posse
de alvarás concedidos pela prefeitura alguns organizadores (p.ex.
trio-elétrico e até outras igrejas evangélicas) não estavam respeitando
nossos horários de culto, assim, tomamos a iniciativa de acionar o
Ministério Público para garantir nosso direito de proteção ao local de
culto e impedir a prefeitura de emitir alvarás durante os horários de funcionamento da igreja (leis abaixo).
Assim,
quando o Ministério Público deu o parecer, eu Pr. Alexandre Rodrigues
procurei pessoalmente o padre Adalto solicitando gentilmente que durante
a programação da Festa da Luz a igreja católica fosse sensível aos
horários dos cultos da Sara Nossa Terra para que nós não fossemos
prejudicados.
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Portanto,
reitero a comunidade católica e a toda a sociedade guarabirense que em
momento algum estamos querendo nos contrapor a Festa da Luz, à cantora
Celione ou a qualquer dogma da fé católica, nossa luta é apenas de ter
nosso direito de proteção ao local de culto e suas liturgias garantidos
constitucionalmente, dentro do espaço interno de nossa igreja sem que
sejamos prejudicados, a igreja católica pode realizar o show de Celione
em frente à catedral, na Praça da Juventude, no palco oficial da Festa
da Luz, ou em qualquer local que lhe seja conveniente.
Reafirmo que
eu, Pastor Alexandre Rodrigues jamais faria um evento da igreja Sara
Nossa Terra na frente de uma igreja católica, de um centro espírita ou
de um terreiro de Umbanda, em seus horários de funcionamento, (apesar de
ter dogmas de fé diferentes do meu) porque nem a lei permite e muito
menos minha consciência.
Encerro esta
nota oficial com o seguinte pensamento: “Ser tolerante é saber respeitar
o direito do próximo, ou o direito de todos”.
Guarabira, 27 de janeiro de 2014
Pastor Alexandre Rodrigues – Sara Nossa Terra
Leis que garantem o direito de culto a todas as religiões:
• Art.5° §VI do Capítulo I (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) de nossa Constituição, que na forma da Lei declara a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
• Lei federal
9.504/97 Art. 39 §3° III, que veda a instalação e o uso de
alto-falantes ou amplificadores de som a uma distância inferior a duzentos metros (200 metros) de hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento;
• Lei Orgânica
do Município de Guarabira no TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, através
do Art. 141 que declara que é “vedado no período noturno o
funcionamento, até 22 horas, de serviço de som em ambientes abertos de
restaurantes, bares, casas de espetáculos e similares nas proximidades de estabelecimento de ensino e templos religiosos desde que estejam em atividades regulares”.
Brejo.com
Assessoria
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