Carreata sem aviso prévio é multa...

16 setembro

TRE-PB decide que carreata sem aviso prévio de cinco dias será multada em R$ 50 mil.

Autoridades de trânsito poderão exercer uma fiscalização "minimamente adequada, bem como garantir o direito de ir e vir das pessoas com a divulgação de seus percursos e também providenciar eventuais desvios.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, em votação na sessão desta segunda-feira (15), entendimento na representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral obrigando partidos e coligações comunicarem com cinco dias de antecedência realização de carreatas. Caso desobedeçam essa determinação da Justiça Eleitoral, serão punidos em R$ 50 mil. 

Os partidos recorreram da representação do procurador eleitoral, Rodolfo Alves Silva. O Pleno do TRE-PB, no entanto, julgou parcialmente a representação que teve como relator o juiz José Guedes Cavalcanti. 

Com isso, o TRE-PB impôs a todos os representados a obrigação de fazer, consistente na observância do prazo mínimo de cinco dias de antecedência, para informar à respectiva autoridade que concentra as notificações sobre realizações de carreatas. Dessas informações constarão o percurso detalhado, bem como horários de início e encerramento, sob pena de aplicação de multa de R$ 50 mil para cada carreata efetivada. 

As autoridades de trânsito poderão exercer uma fiscalização "minimamente adequada, bem como garantir o direito de ir e vir das pessoas com a divulgação de seus percursos e também providenciar eventuais desvios para melhor assegurar uma mobilidade urbana eficiente".
Fonte: Portal Correio

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