Juiz de Santa Rita decreta indisponibilidade dos bens do apresentador Samuka Duarte

16 junho
Samuel de Paiva Henrique. (Foto: Divulgação)
O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 5º Vara Mista da Comarca de Santa Rita, decidiu nesta segunda (15), decretar a indisponibilidade de bens do réu Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte. A ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita.
De acordo com os autos, o réu manteve recebimento cumulativo de remunerações extraídas dos cofres públicos, a partir de acúmulo ilegal desses trabalhos, tendo em vista que, o promovido é servidor público de Santa Rita, desde 07 de agosto de 1980 (cargo de professor da educação básica), estando à disposição da Secretária de Comunicação da cidade, desde 2008.
Além de ser lotado na Secretaria de Educação de Santa Rita, o réu mantém vínculo com o Estado há aproximadamente 10 anos. Segundo a inicial, não bastando os dois vínculos funcionais citados anteriormente, no período de 2011 e 2012, Samuel de Paiva chegou a acumular até cinco cargos públicos nos municípios de Bayeux, Marcação, Mari e Sapé.
O Inquérito Civil ainda destaca que “além da acumulação ilegal de cargos, o promovido percebia as remunerações extraídas do Município de Santa Rita sem a correspondente contraprestação laboral, sendo oportuno destacar que, desde 2011, o promovido também mantém vínculo empregatício no setor privado, com a Rádio FM Correio e TV Correio, de João Pessoa”.
O juiz decretou, em tese, que as provas atestam fortes indícios de ocorrência de “atos imorais, ilegais e inconstitucionais” que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública e a probidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei 8.494/92.
Porém, o auto não implica em juízo definitivo de valor, “uma vez que pendente o contraditório e ampla defesa, mas é o suficiente para o deferimento das medidas cautelares pleiteadas”.
A DECISÃO – O juiz ainda determina que, nos termos do Provimento 006/2011 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), oficie-se diretamente aos Cartórios de Registro de Imóveis da PB, a CJG dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte e a Junta Comercial do Estado da Paraíba para providenciarem a averbação da indisponibilidade de todos os eventuais imóveis registrados em nome do réu.
Finalizando, solicita também a indisponibilidade de todos os veículos que estejam em nome do réu no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Leia, na íntegra, a DECISÃO DO JUIZ
TJPB-Nordeste1


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