STF derruba rito adotado por Cunha para o impeachment de Dilma; veja como será

18 dezembro

Decisão do Supremo enfraquece a oposição e coloca o Planalto em posição mais confortável sobre o processo de afastamento da presidente da República

Carlos Humberto/SCO/STF – 17.12.15
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal: decisão da Corte favoreceu o Planalto
Depois de horas de discussão, o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria derrubar o rito adotado por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram derrubar a chapa avulsa articulada por Cunha, junto a dissidentes dos partidos da base para a composição da comissão especial do impeachment. Essa chapa saiu vitoriosa, e era composta por deputados favoráveis ao impedimento de Dilma. Essa decisão representa uma importante vitória para o Planalto na defesa do mandato da presidente.
Edson Fachin, ministro relator, havia dado sinal verde para a chapa avulsa, no que foi apoiado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes. O ministro Luís Roberto Barroso, entretanto, abriu divergência em quatro pontos com relação ao que votara o relator. Num deles, a legalidade de apresentação de uma chapa avulsa para a composição da comissão especial do impeachment. Seguiram a divergência aberta por Barroso os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello.
“A candidatura avulsa é constitucionalmente inaceitável”, afirmou Barroso em seu voto. Toffoli e Mendes foram para a ofensiva ao discordar de Barroso. “A candidatura avulsa é da cultura daquela Casa. Não há como negar”, disse Toffoli. “Estamos interferindo na liberdade de qualquer deputado se apresentar como candidatos a essa comissão. Isso é de uma gravidade imensa”, acrescentou ele.
Ao acompanhar o voto do relator, Mendes criticou a divergência. “Até na ditadura militar havia candidatura avulsa […] O que estamos dizendo é que cabe a uma oligarquia a escolha desses membros”, afirmou ele. “Não se salva quem precisa de força política com esse balão de oxigênio dado por corte judicial”, criticou.
Ministro Gilmar Mendes (ao centro) enfrentou duramente os argumentos do colega Barroso
Lula Marques/ Agência PT – 17.12.15
Ministro Gilmar Mendes (ao centro) enfrentou duramente os argumentos do colega Barroso
Entenda o que foi decidido pelo Supremo no rito do impeachment:
– Dilma não tinha direito a apresentar uma defesa prévia antes que Eduardo Cunha aceitasse a denúncia que deflagrou o processo de impeachment.
A FAVOR: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski
– É o Senado que efetivamente faz o juízo de admissibilidade do processo de impeachment e pode rejeitar a instauração do mesmo. A Câmara dos Deputados somente autoriza o seguimento do processo, não o instaura.
A FAVOR: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski
CONTRA: Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes
– O voto não poderia ser secreto para a escolha dos integrantes da comissão especial do impeachment.
A FAVOR: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski
CONTRA: Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello
– Eduardo Cunha não pode ser considerado suspeito para comandar o processo de impeachment.
A FAVOR: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski
– Deputados não poderiam apresentar uma chapa avulsa para concorrer contra as indicações feitas pelos líderes das bancadas para a composição da comissão especial do impeachment
A FAVOR: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski
CONTRA: Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello
– A presidente só pode apresentar sua defesa depois que a comissão especial aprove um parecer pela aceitação do processo de impeachment e antes que este seja votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A FAVOR: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski
– A presidente Dilma Rousseff só será afastada depois que o Senado deliberar sobre a aceitação da denúncia.
A FAVOR: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski
– Não é preciso maioria absoluta do Senado, dois terços dos senadores, para que o processo de impeachment seja admitido, bastando maioria simples.
A FAVOR: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski
CONTRA: Edson Fachin, Marco Aurélio Mello.
NÃO VOTOU: Gilmar Mendes

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