Lei proíbe consumo de bebida alcoólica em transportes coletivos na PB

10 outubro
O consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros na Paraíba, autorizados, permitidos ou concedido, está proibido. O projeto de Lei 1205/2017 foi apresentado na Assembleia Legislativa pela deputada estadual Camila Toscano (PSDB) e a sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (6).
Em caso de descumprimento da lei está prevista multa de até R$ 937,8 mil para as empresas. Além disso, prevê a afixação dos responsáveis pelos veículos do aviso da proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em locais com ampla visibilidade para os passageiros. O aviso também deve conter os contatos dos órgãos de fiscalização e da defesa do consumidor para possíveis denúncias por parte de qualquer cidadão.
A empresa ou o infrator que não respeitar a lei poderá pagar multa de 20 mil UFR/PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), que custa R$ 46,89 em primeira infração. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar a até 100 mil UFR. Os infratores que se recusarem a cumprir a lei poderão ser retirados dos veículos com força policial.
Para a deputada, a lei visa proporcionar segurança e qualidade na prestação de serviço de trânsito coletivo de passageiros, coibindo uma prática que poderá causar inúmeros transtornos aos usuários e a comunidade como um todo.
“É de conhecimento geral que a bebida alcoólica e a violência apresentam uma relação bem próxima, já que, em maior quantidade, o álcool pode deixar pessoas mais agressivas e propensas a se envolver em situações de risco, como brigas e acidentes de trânsito”, destacou a deputada

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