Cássio Cunha Lima, Roberto Paulino e mais quatro ex-governadores podem perder pensão vitalícia

12 abril
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela ilegibilidade do pagamento de pensão a ex-governadores de Estado no julgamento cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, realizado na última quinta-feira (9), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A ação contesta o artigo 305 da Constituição do Estado do Pará, que prevê que “cessada a investidura no cargo de governador, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual a remuneração do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”.
Para a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ex-governadores não são mais agentes públicos e, portanto, “não se pode cogitar de vinculação de categoria remuneratória, no caso, a de desembargador do TJ”. Dessa forma, entende que o dispositivo questionado “estende em verdade o subsídio a quem não mais trabalha no Estado, e, por isso, não teria como nem porque ser remunerado”.
A Constituição do Estado da Paraíba também assegura aos ex-governadores pensão vitalícia. Conforme o artigo 54, parágrafo 3º, da Constituição, “cessada a investidura no cargo de governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, paga com recursos do tesouro estadual, igual ao do chefe do Poder Executivo”.
Os ex-governadores da Paraíba que recebem do tesouro estadual são: Roberto Paulino, Cássio Cunha Lima, Cícero Lucena, José Maranhão, Wilson Braga e Milton Cabral. O dispositivo da Constituição paraibana também é alvo de questionamento no STF, mas o processo ainda não entrou na pauta para julgamento.
Nordeste1

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