Lei Maria da Penha não se aplica a homem que reage, decide Justiça

24 janeiro
A existência da lei Maria da Penha, que defende a mulher da violência doméstica, não significa que o homem deva apanhar sem reagir, sentenciou o desembargador Jesuíno Rissato, da 1ª Turma Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal.
 
Rissato foi o relator do recurso de um condenado em primeira instância a três meses de detenção em regime aberto por ter dado um soco em sua companheira.
 
E.A.R, o réu, provou que quem começou a agressão foi S.R.V., a mulher, e que ele apenas reagiu em legítima defesa. A própria mulher reconheceu que a primeira agressão partiu dela no dia 27 de março de 2010, quando o casal, a caminho de casa, começou a discutir.
 
O Tribunal de Justiça inocentou E.A.R., anulando, assim, a sentença de primeira instância.

Para Rissato, “se o réu não reagisse à primeira bofetada na cara, certamente levaria a segunda, a terceira e por aí afora”. Entendeu que não houve “desproporcionalidade” na troca de agressões porque E.A.R. deu só um murro na mulher, e não uma continuidade de golpes.
 
“O réu levou um tapa, reagiu com um soco, evidentemente mais forte. Se tivesse reagido com outro ‘tapa’, com a mesma força ou mais leve do que o recebido, a agressão não cessaria, e ambos continuariam trocando ‘tapas’ até que um dos dois, em determinado momento, desferisse golpe mais violento”.
 
Essa é a segunda decisão da Justiça de Brasília que, em relação a uma briga de casal, reconhece a legitimidade da defesa, seja mulher ou homem.

Em junho de 2010, a 2ª Turma Criminal decidiu que, em caso de contradição sobre quem agrediu primeiro, prevalece o fundamento da legítima defesa, com base no benefício da dúvida.

Paraiba Urgente com Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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