Política de Pilõezinhos! Mesmos personagens, história diferente! Poderia Humberto reassumir o cargo de Vereador na vaga de Oliveira? -Ministro concede liminar para que preenchimento de vaga de deputado observe partido e não coligação.

24 fevereiro
Oliveira Cosmos(Vereador-pela coligação) X Humberto Mendes (1º Suplente pelo Partido)
Depois de uma liminar que um suplente ganhou para assumir a vaga de um Deputado em Pernambuco, a política nas cidades em que suplentes assumiram vagas nos lugares de titulares afastados por algum motivo, podem ter novas decisões.
Nesta 2ª feira na rede Paraíba Sat, o Radialista Célio Alves leu decisão tomada pelo Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 30357, na qual determina que a Mesa da Câmara dos Deputados observe o PARTIDO, e não a COLIGAÇÃO. O suplente de Deputado que assumiu a vaga de outro que se afastou, ocupava a 3ª suplência do seu partido, mas, excluindo os candidatos de partidos filiados ele ficará em 1º tendo assim o direito a posse.
O caso se assemelha com diversos casos pelo País a fora. Em Pilõezinhos é de conhecimento de todos que no falecimento do vereador “Tivinha”, o 1º Suplente PELA COLIGAÇÃO é o atual vereador Oliveira, mas, pelo PARTIDO é o Vereador Humberto Mendes.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, encerradas as eleições não se pode cogitar de coligação. Veja o que ele diz o Ministro “A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem e não a imaginável número de coligação. Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”,
O Ministro disse mais! Não se pode conceber que, em caso de licença de determinado titular, vinculado a este ou àquele partido, venha a substituí-lo suplente de partido diverso, potencializando-se algo que, em última análise, visa um somatório de forças políticas para lograr êxito nas eleições e que tem a personalidade jurídica imprópria cessada após o pleito”, afirmou.
Oliveira Cosmos (Vereador eleito pela coligação)
Humberto Mendes (1º Suplente eleito pelo Partido)
"Teríamos aí uma nova página para este livro que compõe a História de Oliveira Cosmo e Humberto Mendes?
Só os dias seguintes nos diram"...

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