Aprovada perda de mandato para quem deixar partido e fundar outro
O Senado aprovou nesta quarta-feira (28), dentro da reforma polĂtica, a perda de mandato para polĂticos que deixarem o partido com o objetivo de fundarem uma nova sigla.
A decisĂŁo pode atingir polĂticos paraibanos que já sinalizaram saĂda de seus partidos e ingresso e atĂ© mesmo fundação de uma nova legenda, como por exemplo, o vice-governador RĂ´mulo Gouveia, a vereadora de JoĂŁo Pessoa RaĂssa Lacerda e o deputado estadual, Manoel LudgĂ©rio que já declararam a migração para o novo partido polĂtico fundado pelo prefeito de SĂŁo Paulo Gilberto Kassab, o PSD (Partido Social Democrata).
Para a vereadora RaĂssa Lacerda a decisĂŁo do Senado nĂŁo a atinge, “É um terrorismo em cima de um partido novo que está em ascensĂŁo, estĂŁo criando factĂłides. Somos protegidos por uma resolução do TSE de lei de fidelidade partidária. O PSD incomoda muito”.
O advogado da vereadora, Roberto Aquino falou sobre a decisĂŁo e afirma que ela nĂŁo atinge a lei de fidelidade partidária: “O partido nĂŁo pode acioná-los na Justiça , nĂŁo fere a lei fidelidade partidária. Esta decisĂŁo talvez funcione apenas em 2012. O polĂtico tem o prazo de 30 dias apĂłs a criação do partido para migrar para a nova legenda, caso exceda esse prazo aĂ sim o partido pode cobrar”.
Se a regra for mantida pela Câmara, os detentores de cargos eletivos que se desfiliarem para incorporar ou fundir o partido, assim como criarem uma nova sigla, vão automaticamente perder os mandatos para os quais foram eleitos.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por isso não precisa passar pela análise do plenário da Casa --segue diretamente para a Câmara se não houver apresentação de recurso que leve a votação ao plenário.
O texto estabelece a fidelidade partidária, já em vigor no paĂs, mas inclui como uma das "justas causas" para a perda do mandato a mudança de sigla para a criação de um novo partido. TambĂ©m estĂŁo entre os motivos que permitem a perda de mandato a incorporação ou fusĂŁo do partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Autor do destaque com a mudança, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) disse não ver motivos para a criação de novas siglas, por isso a punição deve ser a perda do mandato. "Com tantos partidos, não há razão de se criar uma nova motivação para alguém que for eleito."
Relator do projeto na CCJ, o senador EunĂcio Oliveira (PMDB-CE) disse que o texto incorpora Ă lei dos partidos polĂticos a decisĂŁo do STF (Supremo Tribunal Federal) de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos --por isso eles tĂŞm o direito de preservar as vagas quando houver o cancelamento da filiação ou a transferĂŞncia para outra sigla.
"A permanĂŞncia do parlamentar no partido pelo qual se elegeu Ă© imprescindĂvel para a manutenção da representação partidária do prĂłprio mandato, com exceção de circunstâncias que configuram justa causa para a desfiliação", afirmou.
EunĂcio tentou aprovar emenda para permitir a transferĂŞncia do candidato para outro partido que integrou a sua coligação nas eleições, mas a mudança nĂŁo teve o apoio da maioria dos integrantes da comissĂŁo.
REFERENDO
A CCJ tambĂ©m aprovou PEC (proposta de emenda constitucional) que determina a realização de referendo no paĂs para que a população dĂŞ o aval sobre as mudanças no sistema polĂtico brasileiro aprovadas pelo Congresso. O objetivo do referendo será questionar a população sobre o voto em listas fechadas --caso a mudança seja aprovada pelo Congresso na reforma polĂtica.
O voto em lista ainda nĂŁo foi analisado pela CCJ. Ele prevĂŞ que os eleitores deixem de votar nos candidatos para votarem nos partidos, que elaborariam uma lista dos polĂticos que devem assumir vagas nas eleições proporcionais.
"A proposta valoriza a vontade popular e confere maior proteção ao princĂpio da proporcionalidade nas eleições para os representantes do povo no parlamento", disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da PEC na comissĂŁo.
A PEC ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado, e depois pela Câmara, para que o referendo seja realizado.
Pollyana Sorrentino
A decisĂŁo pode atingir polĂticos paraibanos que já sinalizaram saĂda de seus partidos e ingresso e atĂ© mesmo fundação de uma nova legenda, como por exemplo, o vice-governador RĂ´mulo Gouveia, a vereadora de JoĂŁo Pessoa RaĂssa Lacerda e o deputado estadual, Manoel LudgĂ©rio que já declararam a migração para o novo partido polĂtico fundado pelo prefeito de SĂŁo Paulo Gilberto Kassab, o PSD (Partido Social Democrata).
Para a vereadora RaĂssa Lacerda a decisĂŁo do Senado nĂŁo a atinge, “É um terrorismo em cima de um partido novo que está em ascensĂŁo, estĂŁo criando factĂłides. Somos protegidos por uma resolução do TSE de lei de fidelidade partidária. O PSD incomoda muito”.
O advogado da vereadora, Roberto Aquino falou sobre a decisĂŁo e afirma que ela nĂŁo atinge a lei de fidelidade partidária: “O partido nĂŁo pode acioná-los na Justiça , nĂŁo fere a lei fidelidade partidária. Esta decisĂŁo talvez funcione apenas em 2012. O polĂtico tem o prazo de 30 dias apĂłs a criação do partido para migrar para a nova legenda, caso exceda esse prazo aĂ sim o partido pode cobrar”.
Se a regra for mantida pela Câmara, os detentores de cargos eletivos que se desfiliarem para incorporar ou fundir o partido, assim como criarem uma nova sigla, vão automaticamente perder os mandatos para os quais foram eleitos.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por isso não precisa passar pela análise do plenário da Casa --segue diretamente para a Câmara se não houver apresentação de recurso que leve a votação ao plenário.
O texto estabelece a fidelidade partidária, já em vigor no paĂs, mas inclui como uma das "justas causas" para a perda do mandato a mudança de sigla para a criação de um novo partido. TambĂ©m estĂŁo entre os motivos que permitem a perda de mandato a incorporação ou fusĂŁo do partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Autor do destaque com a mudança, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) disse não ver motivos para a criação de novas siglas, por isso a punição deve ser a perda do mandato. "Com tantos partidos, não há razão de se criar uma nova motivação para alguém que for eleito."
Relator do projeto na CCJ, o senador EunĂcio Oliveira (PMDB-CE) disse que o texto incorpora Ă lei dos partidos polĂticos a decisĂŁo do STF (Supremo Tribunal Federal) de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos --por isso eles tĂŞm o direito de preservar as vagas quando houver o cancelamento da filiação ou a transferĂŞncia para outra sigla.
"A permanĂŞncia do parlamentar no partido pelo qual se elegeu Ă© imprescindĂvel para a manutenção da representação partidária do prĂłprio mandato, com exceção de circunstâncias que configuram justa causa para a desfiliação", afirmou.
EunĂcio tentou aprovar emenda para permitir a transferĂŞncia do candidato para outro partido que integrou a sua coligação nas eleições, mas a mudança nĂŁo teve o apoio da maioria dos integrantes da comissĂŁo.
REFERENDO
A CCJ tambĂ©m aprovou PEC (proposta de emenda constitucional) que determina a realização de referendo no paĂs para que a população dĂŞ o aval sobre as mudanças no sistema polĂtico brasileiro aprovadas pelo Congresso. O objetivo do referendo será questionar a população sobre o voto em listas fechadas --caso a mudança seja aprovada pelo Congresso na reforma polĂtica.
O voto em lista ainda nĂŁo foi analisado pela CCJ. Ele prevĂŞ que os eleitores deixem de votar nos candidatos para votarem nos partidos, que elaborariam uma lista dos polĂticos que devem assumir vagas nas eleições proporcionais.
"A proposta valoriza a vontade popular e confere maior proteção ao princĂpio da proporcionalidade nas eleições para os representantes do povo no parlamento", disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da PEC na comissĂŁo.
A PEC ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado, e depois pela Câmara, para que o referendo seja realizado.
Pollyana Sorrentino
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