Vereador de Alagoinha não consegue reaver mandato no TRE
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (31), negar a medida cautelatória com pedido de efeito suspensivo, jugando-a improcedente.
A ação foi requerida por Rafael Francisco da Silva, vereador do município de Alagoinha, cassado e multado em 5 mil ufirs pelo juízo da 46ª Zona Eleitoral, por capitação ilícita de sufrágio.
Cid Cordeiro
A ação foi requerida por Rafael Francisco da Silva, vereador do município de Alagoinha, cassado e multado em 5 mil ufirs pelo juízo da 46ª Zona Eleitoral, por capitação ilícita de sufrágio.
Cid Cordeiro
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