Partidos podem realizar convenções para escolher candidatos a partir de domingo (10)
A partir deste domingo (10) os partidos políticos
podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no
período de 10 a 30 de junho.
É assegurado também, a partir desta data, direito
de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação
atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação
caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por
qualquer veículo de comunicação social.
Deste domingo em diante, até o final da campanha
eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.
Propaganda intrapartidária
Já o artigo 36 da Lei das Eleições permite ao
postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da
realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos.
Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato
pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local
próximo à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o
uso de rádio, televisão e outdoor para isso.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de
campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos
postulantes a candidatos seja imediatamente retirada após a respectiva convenção
da legenda.
Confira outras datas importantes relacionadas às
Eleições 2012:
Junho - domingo, 10/06/2012
1. Data a partir da qual, observada a realização
da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir
como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o
cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de
candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art.
14, § 3º).
2. Início do período para nomeação dos membros
das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação
(Resolução nº 21.726/2004).
3. Último dia para fixação, por lei, dos limites
de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades
locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
Junho - segunda-feira,
11/06/2012
1. Data a partir da qual, se não fixado por lei,
caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os
cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à
Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº
9.504/1997, art. 17-A).
Com Ascom
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