Justiça determina que operadoras não podem vender celular bloqueado
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O
TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região determinou ontem que as
empresas de telefonia celular não podem vender ao consumidor aparelhos
celulares bloqueados.
A
multa às operadoras em caso de descumprimento foi estabelecida em R$ 50
mil por dia. Cabe recurso à decisão, da 5ª Turma do tribunal, tomada
como resposta a uma ação do MPF (Ministério Público Federal) e da Oi
Móvel.
O
bloqueio aos celulares é previsto por uma norma da Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações), que aprova a venda de aparelhos
bloqueados por até 12 meses.
O
recurso do MPF e da Oi Móvel questionava a norma, com o argumento de
que "nada justifica o bloqueio dos aparelhos, pois tal prática vincula o
consumidor a ficar ligado a uma única operadora".
Em
sua defesa, as operadoras Vivo e Claro sustentaram a tese de que o
consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora mais
conveniente a ele e pagar o valor total do aparelho celular.
Declararam
ainda que, para conceder benefícios ao cliente, precisam arcar com o
custo do aparelho e acabam por "transportar determinados encargos para o
mercado". A prática é conhecida como fidelização do consumidor e
permitida pela Anatel.
O
argumento foi rechaçado pelo tribunal. O relator do caso, o
desembargador federal Souza Prudente, declarou que nos dias atuais "não
vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei".
"O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência
contra o consumidor", afirmou Prudente ao determinar que as operadoras
se abstenham da prática de bloqueio.
"Ao
obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está
caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do
consumidor", declarou a desembargadora federal Selene Almeida em seu
voto.
A decisão da 5ª Turma do tribunal foi unânime.
Folha de São Paulo.
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