'12' Dona de casa e outros que sofrem com o 'trabalho escravo'

12 agosto

Ao que tudo indica, o trabalho análogo à escravidão ainda existe.
Trabalho Análogo à Escravidão - Trabalho Degradante
 
Desde a advento da Lei 10.803, de 11 de dezembro de 2003, que modificou o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o conceito e a caracterização do trabalho degradante está a desafiar os operadores do Direito. Com essa modificação, o legislador elevou a nove os tipos penais caracterizadores do trabalho análogo à escravidão: submeter o trabalhador a trabalhos forçados; submeter o trabalhador a jornada exaustiva; sujeitar o trabalhador a condições degradantes de trabalho; restringir, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador; dentre outros. O que ainda acontece em nossa região, estado ou não muito longe. É que ainda há empregadores que submetem seus funcionários a verdadeiras sessões de tortura. Privando do mesmo o direito até de uma reclamação pelo que sofrem no dia a dia em verdadeiros cativeiros humanos onde a Lei de ser o dono parece prevalecer.
O Brasil é um gigante adormecido e dono de um povo que precisa se libertar destes ditadores que criam pra si só leis que não compõe a legislação do nosso País. 
Reenvindiquem seus direitos mesmo que seus patrões sejam os mais ricos ou exerçam quaisquer profissão associada a lei ou a qualquer outra forma de um "poder".

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