'12' Dona de casa e outros que sofrem com o 'trabalho escravo'
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Desde
a advento da Lei 10.803, de 11 de dezembro de 2003, que modificou o
artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o conceito e a caracterização do
trabalho degradante está a desafiar os operadores do Direito. Com essa
modificação, o legislador elevou a nove os tipos penais caracterizadores
do trabalho análogo à escravidão: submeter o trabalhador a trabalhos
forçados; submeter o trabalhador a jornada exaustiva; sujeitar o trabalhador a condições degradantes de trabalho;
restringir, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de
dívida contraída com o empregador; dentre outros. O que ainda acontece
em nossa região, estado ou não muito longe. É que ainda há empregadores
que submetem seus funcionários a verdadeiras sessões de tortura.
Privando do mesmo o direito até de uma reclamação pelo que sofrem no dia
a dia em verdadeiros cativeiros humanos onde a Lei de ser o dono parece
prevalecer.
O
Brasil é um gigante adormecido e dono de um povo que precisa se
libertar destes ditadores que criam pra si só leis que não compõe a
legislação do nosso País.
Reenvindiquem
seus direitos mesmo que seus patrões sejam os mais ricos ou exerçam
quaisquer profissão associada a lei ou a qualquer outra forma de um
"poder".
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