TSE nega pedido de diplomação em Esperança e cidade terá novas eleições
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral 
(TSE), negou ontem pedido de liminar que objetivava a diplomação de 
Anderson Monteiro Costa como prefeito eleito de Esperança. Ele foi o 
mais votado nas eleições, mas teve o registro indeferido pela juíza Lua 
Mariz, que também barrou a candidatura do segundo colocado no pleito, 
Nilber Almeida. Com as duas candidaturas barradas, a juíza determinou 
novas eleições no município.
 O caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que
 entrou em recesso e só volta em janeiro. Enquanto as eleições não forem
 realizadas, o presidente da Câmara Municipal exercerá a função de 
prefeito. No caso de Esperança, o juiz Márcio Accioly, do TRE-PB, chegou
 a conceder liminar determinando a diplomação de Anderson Monteiro. A 
liminar foi depois cassada pelo TRE.
 Segundo Anderson, o TRE não poderia lhe negar o direito de ser 
diplomado, mesmo com o registro indeferido. Ao analisar o caso, a 
ministra Cármen Lúcia destacou que os membros da Corte paraibana nada 
mais fizeram do que seguir a orientação do próprio TSE no sentido de que
 não se deve diplomar os candidatos que estão com seus registros 
indeferidos.
 As eleições em Esperança foram marcadas pela substituição de 
candidaturas de última hora. Anderson, que venceu o pleito com 50,93% 
dos votos, substituiu a candidatura do pai, o deputado Arnaldo Monteiro.
 O seu adversário, Nilber Almeida, que obteve 49,7% dos votos, entrou na
 disputa substituindo a candidatura do tio, o atual prefeito Nobinho. Na
 Paraíba, três cidades estão sem prefeitos eleitos: Esperança, Barra de 
Santana e Pombal.
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