Justiça Federal anula casamento na PB entre rapaz e idosa
A Justiça Federal da Paraíba anulou os efeitos do casamento de um rapaz
que, aos 26 anos de idade, casou-se com uma ex-servidora da Justiça
Federal de 78 anos que sofria de Mal de Alzheimer.
O matrimônio ocorreu em 2005 e, segundo a sentença, teve como único
objetivo o recebimento da pensão por morte da idosa. Ela morreu em 2009 e
sua aposentadoria era de R$ 9,5 mil. Segundo laudos médicos, ela não
tinha capacidade de compreensão quando se casou. O processo transitou em
julgado em dezembro do ano passado.
De acordo com depoimento do rapaz, a ideia do casamento partiu da
ex-servidora, que dizia não ter ninguém a quem deixar a pensão. Eles se
conheceram em 2004 e se casaram um ano depois. Segundo o processo, o
casal não mantinha relações sexuais nem outros contatos íntimos, como
abraços e beijo na boca. Após a morte da servidora, o rapaz disse que
iniciou relacionamento com a sobrinha dela e que “por ironia do destino”
acabou se tornando companheiro da parente de sua ex-mulher. Antes de
morrer, a ex-servidora assinou procuração pública para sua sobrinha.
“Tudo decorreu do entendimento equivocado da instituidora do benefício
de que a pensão seria integrante de seu patrimônio”, afirmou a juíza
Cristiane Mendonça Lage, da 3ª Vara Federal. Na sentença, ela diz que a
ex-servidora otpou por “eleger” um pensionista “muito provavelmente
porque não havia alternativa jurídica para destinar a pensão à
sobrinha”.
Por conta disso, a juíza considerou haver vício no casamento e
desobrigou a União de conceder a pensão por morte ao rapaz. Ao
fundamentar sua decisão, ela citou o artigo 167, parágrafo 1º, inciso
II, do Código Civil, que diz haver simulação de negócio jurídico quando
contiver “declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira”.
Apesar de os médicos terem dito que a ex-servidora não tinha capacidade
de compreender o que acontecia na época do casamento, a juíza federal
disse que a questão central não era essa, mas o intuito declarado de
receber a futura pensão, o que leva à "caracterização de casamento
simulado".
Em suas alegações, a AGU disse que a própria segurada sequer incluiu o
suposto companheiro como dependente em seu plano de saúde. "Não há
dúvidas que o casamento simulado entre jovem saudável e pessoa de idade
avançada e doente para fins de benefício previdenciário viola o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos, previsto na Lei 8.112/1990", destacou a
defesa da União.
O rapaz chegou a apresentar uma apelação contra a decisão. Entretanto,
ao ler a sentença, convenceu-se de seus fundamentos jurídicos e desistiu
do recurso.
Da Redação com portal correio

Nenhum comentário: