Lei Seca: tolerância zero
Lei Seca: Contran determina tolerância zero. Nova resolução acaba com margem de tolerância de álcool por litro de sangue; teste do bafômetro teve margem reduzida de 0,10 para 0,05 por litro de ar
Limite de álcool permitido no exame do bafômetro cai de 0,1 miligramas para 0,05 miligramas
(Julia Chequer/Folhapress)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou mais rígida a
aplicação da Lei Seca aos motoristas flagrados embriagados. De acordo
com a resolução nº 432, publicada no Diário Oficial desta terça-feira,
aos condutores que passarem pelo procedimento de exame de sangue para a
averiguação não será mais permitida qualquer quantidade de álcool por
litro de sangue. A medida acaba com a margem de tolerância de dois
decigramas por litro de sangue concedida até então, e o condutor será
autuado administrativamente por qualquer concentração alcoólica. A
infração permanece avaliada como gravíssima e a multa é de 1 915,40
reais, além de o motorista ser proibido de dirigir por um ano.
No caso dos testes do bafômetro, a tolerância passará a ser de 0,05 de
álcool por litro de ar. Antes do texto, o limite era de 0,10. A maior
flexibilidade no exame de sopro contempla uma possível margem de erro do
aparelho. O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, ressaltou a
importância dos testes durante uma coletiva realizada nesta tarde. “Esse
[bafômetro] é um instrumento que salva muitas vidas. Nós esperamos mais
responsabilidade dos brasileiros no que se refere a trânsito e bebida.
Essa Lei Seca vem como um instrumento de contribuição para a mudança de
cultura dos condutores do Brasil”, afirma.
O Contran também divulgou quais são os sintomas que podem indicar o
consumo de bebida alcoólica. Se o agente de trânsito perceber um
conjunto de comportamentos, como sonolência, olhos avermelhados, vômito,
soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito, o motorista
poderá ser autuado sem a obrigatoriedade de um exame de sangue ou do
bafômetro. Atitudes como agressividade, ironia, arrogância e dispersão
também são o suficiente. “Acreditamos que o bafômetro será usado como
salvaguarda do condutor. Se ele tiver demonstrado os sinais, assopra
para provar que não bebeu”, aponta o ministro das Cidades.
Prisão – A resolução não altera a concentração de
álcool que caracteriza crime de trânsito: quando o bafômetro marcar
quantidade igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de
ar. Já nos exames de sangue, a concentração limite permanecerá de seis
decigramas por litro de sangue. Diante de tais circunstâncias, o
condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de seis meses a
três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.
Penalidades – A nova Lei Seca, sancionada em dezembro de 2012,
estabelece que a confirmação da embriaguez do motorista pode ser feita
também por prova testemunhal do fiscalizador. A multa é de 1 915,10
reais e, caso haja reincidência no período de um ano, o valor cobrado
será o dobro, 3 830,80 reais.
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