Mulher que fingia orgasmos, vai idenizar marido
Mulher que fingia orgasmos é condenada a indenizar o ex-marido
A publicitária Mara Rocha de 23 anos recebeu com surpresa na manhã de
ontem a condenação em primeira instância por simulação de orgasmo na
conclusão de atos libidinosos. O autor do processo alegou ter a honra
vilipendiada após a sua ex-mulher ter publicado em uma rede social uma
frase com os seguintes dizeres: “Fingir orgasmo… quem nunca?”.
Carlos Cavalcantti tem 43 anos e é professor de Educação Física. Ele que
sempre teve sua imagem associada a qualidade de vida e a
metrossexualidade passou a ter a virilidade questionada por amigos e
alunos. A repercussão da postagem de Mara foi intensa no circulo de
amigos de ambos.
Assim que teve acesso ao conteúdo da publicação o professor cobrou
explicações de sua ex-mulher, e ela ironicamente teria respondido: “não
citei nomes, mas se a carapuça te serviu fique a vontade”. Na sequencia a
publicitária fez uma nova postagem ainda mais provocativa: “o infeliz
ao invés de ficar tentando satisfazer seu ego deveria é aprender a
satisfazer uma mulher na cama”.
Esta segunda postagem foi a gota d’água para o professor buscar a
reparação de sua honra na justiça. O juiz Antonio Ribeiro Rocha do 2º
Juizado Cível de Vitória acatou a denuncia por difamação e calúnia
condenando Mara a indenizar o marido em dez salários mínimos pelos
crimes denunciados e também por tê-lo iludido durante os 3 anos de
casamento. Apesar de ainda caber recurso a publicitária afirmou que não
pretende recorrer nem desmentir as afirmações postadas.
O crime de difamação se dá ao atribuir a alguém fato ofensivo à sua
reputação, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. E
é entendido como injúria quando o fato além de atingir a moral atinge o
ânimo. Baseada nestas terminologias a ex-mulher de Carlos postou sua
terceira e última provocação: “Ele é tão consciente de sua incapacidade
que só me processou por injuria e difamação, porque calunia ele sabe que
não é”.
Leia um trecho do despacho do juiz:
“A ré ao simular condição de êxtase orgasmático na etapa conclusiva
dos atos libidinosos revela toda sua face perversa e nefasta (…) ao
compartilhar a intimidade do casal em redes sociais digitais a vítima
teve sua integridade moral vilipendiada por um ato galhofesco de alguém
que por impulso revanchista buscava arranhar a imagem pública de seu
ex-conjuge”.
Da Redação
Com agências de notícias

Nenhum comentário: