Arquivado inquérito contra Cássio Cunha Lima
Por decisão da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF)
arquivou uma iinvestigação que foi aberta contra o senador Cássio Cunha
Lima (PSDB). A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, com
base em acusações feitas pelo senador Vital do Rêgo Filho (PMDB), que
sustentava que o tucano teria usado a estrutura do Governo do Estado, em
2008, para beneficiar a campanha do atual vice-governador Rômulo
Gouveia (PSD) para a prefeitura de Campina Grande. A decisão foi
publicada nesta sexta-feira (22) e a magistrada considerou que a
denúncia já estava prescrita.
De acordo com a denúncia, Cássio, que na época era governador, e o
atual vice-governador Rômulo Gouveia, então deputado federal, e
candidato a prefeito, teriam realizado um evento de campanha eleitoral
velada no Centro de Convenções Raimundo Asfora. Sob orientação de
Cássio, teria ocorrido o deslocamento de funcionários públicos estaduais
e aliados de diversas localidades do Estado. A acusação sustentava
ainda que os gastos com o evento não tinham sido declarados à Justiça
Eleitoral por Rômulo.
O caso subiu para o Supremo Tribunal
Federal após Cássio assumir o mandato de Senador. O procurador-geral da
República, Roberto Monteiro Gurgel, já havia dado parecer sustentando a
inexistência de provas de crime eleitoral contra Rômulo, pelo fato de
ele ter declarado os gastos com o salão de convenções para o evento.
No caso de Cássio, o procurador considerou que o suposto delito
cometido pelo senador já tinha tido seu prazo de punição prescrito. A
acusação era de que ele teria infringido o artigo 377 do Código
Eleitoral, que determina que o serviço de órgãos estatais não pode ser
utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político.
A irregularidade tem pena máxima de seis meses de detenção e o prazo
prescricional é de dois anos.“Como o delito apurado teria ocorrido em
15.10.2008, a pretensão punitiva restou fulminada pelo transcurso do
prazo em outubro de 2010, pois até esse momento não havia incidido
nenhuma causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Cabe
referir que os autos somente foram remetidos a esta Suprema Corte em
dezembro de 2011”, diz a ministra Rosa Weber em sua decisão.
Polêmica Paraíba
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