Empregada doméstica e a nova Lei.

01 abril

Empregada doméstica só pode ter 2 horas extras ao dia; novas leis entram em vigor terça-feira. O empregado doméstico com jornada de oito horas diárias, limite previsto na nova lei que ampliou direitos da categoria, só pode fazer até duas horas extras por dia, afirma o advogado trabalhista Frank Santos, do escritório M&M Advogados Associados. Carga horária extra maior, diz o especialista, só é aceita em “casos de exceção”, por exemplo, uma festa. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma proposta de regulamentação deve ser apresentada em 90 dias. Os itens que não dependem de regras específicas, como jornada de trabalho de 44 horas semanais e oito horas diárias, passam a valer terça-feira, dia 2, a partir da promulgação da lei.

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“O empregador precisará observar a exigência de ao menos 11 horas de descanso entre a saída do funcionário da residência e o retorno ao trabalho”, acrescenta. Ou seja, se houver uma festa e o doméstico trabalhar até a uma hora da madrugada, só poderá voltar ao emprego a partir do meio-dia. A hora extra tem custo 50% maior que a normal.
Outro direito adquirido pelos domésticos a partir da nova lei foi o adicional noturno, mas esse ainda depende de regulamentação para vigorar. Se as regras seguirem as válidas para trabalhadores outras categorias, a hora noturna deverá ser 20% mais cara que a diurna.
E há outras particularidades, como, por exemplo, a duração da hora noturna -que, em vez de 60 minutos, é de 52 minutos e 30 segundos, de acordo com Santos. É considerada jornada noturna aquela das 22 horas às 5 horas do dia seguinte. Santos diz ainda que é possível contratar um doméstico com jornada mista -que começa durante o dia e entra pela noite-, desde que sejam obedecidas todas as exigências de duração e valores.
Outros itens da nova lei dos domésticos também dependem de regulamentação para entrar em vigor, como o pagamento do FGTS (Fundo Garantidor do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego.
Fonte: Folhapress
 

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