Juiz detido em blitz nega agressão a PM
Juiz detido em blitz nega agressão a PM e diz que filho estava sendo desrespeitado. Tanto o magistrado quanto seu filho e os policiais envolvidos no episódio foram encaminhados à Central de Polícia.
O magistrado Sérgio Rocha de Carvalho
está sendo apontado pela Companhia de Policiamento de Trânsito de
Campina Grande (CPTran-PB), como responsável por causar desordem e
agredir policiais militares que realizavam fiscalização de rotina por
volta das 23h, desta sexta-feira (02), na rua Severino Cruz – próximo ao
Açude Velho/CG. Em nota, a Associação de Magistrados da Paraíba (AMPB)
negou as acusações e revelou sua versão para o caso.
De acordo com o comandante do
CPTran-CG, capitão Edmílson Castro, a fiscalização estava ocorrendo
quando os policiais perceberam que um dos condutores próximo a blitz
estava tentando evitar a passagem pelo local.
Após interceptação das autoridades,
foi constatado que o condutor apresentava sinais de embriaguez, se
recusou a fazer o teste do bafômetro e não apresentou documentação do
veículo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Como ele não
apresentou a documentação solicitada e se recusou ao teste, estávamos
notificando”, ressaltou capitão Castro.
Foi então que seu pai, o juiz Sérgio
Rocha de Carvalho, teria chegado a pé, também com sinais de ingestão de
bebida alcoólica e questionado quem estava notificando seu filho.
“Quando o policial se identificou, ele tentou dar socos e ao tentar ser
contido pelos outros policiais, acabou agredindo-os fisicamente, fato
comprovado com exame de corpo delito”, informou o comandante.
Tanto o magistrado quanto seu filho e
os policiais envolvidos no episódio foram encaminhados à Central de
Polícia em Campina Grande, onde um outro juiz (identificado apenas como
Horácio), já aguardava a ocorrência e solicitou a liberação de pai e
filho. “Mesmo batendo nos policiais, o magistrado foi liberado por conta
da prerrogativa de que nenhum juiz pode ser autuado pela prática de
crimes afiançáveis”, concluiu o capitão.
Em nota, a Associação dos
Magistrados da Paraíba comentou o fato, informando que os policiais
haviam distorcido o episódio. Segue abaixo nota completa.
“A notícia apresenta uma distorção dos
fatos por parte dos policiais, trazendo ao público uma versão que não
aconteceu. Na verdade, houve um incidente na abordagem do filho do já
citado juiz, com relação à aplicação da lei seca, em blitz realizada na
noite deste dia 3 de agosto, na cidade de Campina Grande. O jovem
abordado foi tratado de forma desrespeitosa e afrontosa, inclusive com
ameaça de uso de arma por parte dos policiais.
Em virtude do tratamento recebido, o
jovem comunicou o fato a seu genitor, o magistrado, que, ao tomar
conhecimento do incidente, foi até o local onde a blitz se realizava. Lá
chegando, ao se dirigir ao policial responsável acerca do ocorrido, o
juiz também foi desrespeitado, sendo tratado de forma afrontosa, tendo
em vista que os policiais não usaram de uma abordagem correta com o
magistrado, como deveriam utilizar com todo cidadão. O magistrado Sérgio
Rocha foi desacatado e, por conta disto, entrou em contato com o
magistrado Horácio Melo, presidente da AMPB, solicitando apoio
institucional para o momento.
Horácio Melo foi ao local da blitz e
de lá se encaminhou à Central de Polícia, conversando com a autoridade
policial civil e militar, demonstrou ao delegado de plantão e ao
policial militar a forma afrontosa como estavam sendo tratados o
magistrado e seu filho, já que a abordagem dos policiais foi
desrespeitosa, fato inaceitável para qualquer cidadão. Logo após, os
dois magistrados se retiraram da delegacia.
O presidente da AMPB esclarece ainda
que esta versão de que tenha havido lesões não procede. Em nenhum
instante os policiais, em conversa com o juiz Horácio Melo, citaram ou
apresentaram qualquer tipo de lesão que por ventura tenham sofrido.
A AMPB lamenta que tal notícia tenha
sido distorcida, até porque a mesma informou que um pretenso laudo foi
apresentado pelos policiais, ocorrendo depois do entendimento mantido na
delegacia entre as partes, sem requisição da autoridade policial
competente”.
Fonte: Portal Correio
Nenhum comentário: