Justiça Federal inocenta Cícero Lucena ...
Justiça Federal inocenta Cícero Lucena da acusação de improbidade administrativa.
O senador Cícero Lucena (PSDB-PB) conseguiu mais uma vitória no âmbito
da Justiça Federal, sendo inocentado em nova ação movida contra ele e
sua gestão na Prefeitura de João Pessoa (1997-2005). Em sentença
assinada na quinta-feira (1) pela juiza Cristina Maria Costa Garcez,
titular da 3ª Vara Federal, na capital, Cícero foi inocentado em ação de
improbidade interposta pela Procuradoria da República na Paraíba.
A defesa de Cícero rebateu, ponto por ponto, todas as acusações feitas
pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito, em relação a
possíveis irregularidades na execução de convênio com o governo
federal.
Segundo o MPF, o Convênio n.º 395/MAS/2003, celebrado pela gestão de
Cícero Lucena com o antigo Ministério da Assistência Social, hoje
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), no valor de
R$ 110,1 mil, apresentou uma série de falhas em sua prestação de
contas. Constituía objeto do convênio a assistência financeira para
atender ao Centro de Referência da Assistência Social – Casa da Família,
em João Pessoa.
Em sua linha de argumentação, a defesa de Cícero rebateu todas as
acusações formuladas pelo Ministério Público Federal, evidenciando que
as contas foram integralmente aprovadas pelo órgão concedente dos
recursos. Os documentos que o Ministério Público Federal utilizou para
embasar suas acusações estavam incompletos posto que, à época da
interposição da ação, sequer tinha havido a deliberação definitiva
acerca da prestação de contas.
A defesa esclareceu, ainda, que a obrigação de prestar contas do
convênio em referência era do sucessor de Cícero Lucena, no caso,
Ricardo Vieira Coutinho, tendo em vista o prazo para prestação de contas
tenha se expirado após o término do seu mandato. Mesmo diante deste
cenário, destacou a defesa, o ex-prefeito prestou todos os
esclarecimentos para o órgão concedente dos recursos, o que viabilizou a
aprovação da prestação de contas.
Apesar de terem sido esclarecidas as acusações, o Ministério Público
Federal insistiu em remeter ofícios para Secretária Nacional de
Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social com vistas a
buscar indícios de irregularidades. Novamente, sem êxito. A aprovação
das contas foi confirmada, corroborando assim a defesa apresentada por
Cícero Lucena.
Em sua sentença, a juiza Cristina Maria Costa Garcez acatou os
argumentos levantados pela defesa e decidiu inocentar o ex-prefeito e
senador Cícero Lucena, julgando improcedente a ação movida pelo MPF.
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