Fim de namoro e multa para o homem.
JPB condena homem a pagar R$ 17 mil a ex-noiva pelo fim do namoro.
O Tribunal de 
Justiça da Paraíba, por meio dos membros da Quarta Câmara Cível, deu 
provimento parcial ao recurso de Apelação (0009297-39.2009.815.2001), 
condenando Hilton Hril Martins Maia a pagar mais de R$ 17 mil a Mariana 
Medeiros Targino Botto. A condenação é a título de indenização por dano 
material referente às despesas realizadas com os preparativos da 
cerimônia de casamento, tendo em vista o fim do relacionamento do casal 
por questões de violência doméstica.
O colegiado 
acompanhou, à unanimidade, o entendimento do relator do processo, o 
desembargador Fred Coutinho. Ele também negou, no mesmo processo, 
provimento ao recurso apelatório ajuizado pelo réu, mantendo a decisão 
do juízo da 16ª Vara Cível de João Pessoa, quanto aos danos morais 
fixados no valor de R$ 20 mil.
No voto, o 
desembargador Fred Coutinho explicou que o acervo probatório carreado 
aos autos pela autora converge para o acatamento da tese defendida nas 
suas razões recursais. “O réu não se desincumbiu do ônus que lhe 
competia, no sentido de demonstrar a ausência de vontade de contrair 
matrimônio, devendo, portanto, acolher o pleito concernente ao 
ressarcimento das despesas oriundas com o casamento”, asseverou.
Portal Correio


 
 
 
 
 
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