Tiririca é condenado por parodiar 'O portão', de Roberto e Erasmo Carlos

21 março
O deputado federal Tiririca (PR-SP) foi condenado pela Justiça a pagar indenização por parodiar a música "O portão", de Roberto e Erasmo Carlos, na campanha eleitoral do ano passado. A sentença do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, determina que o deputado e seu partido, réus na ação, terão de pagar "indenização por danos materiais" à EMI Songs, dona dos direitos da composição.
O valor da indenização ainda vai ser definido. O advogado de Tiririca e do PR, Ricardo Vita Porto, afirmou ao G1 nesta quinta-feira (19) que vai recorrer da decisão.

Na campanha que motivou o processo, aberto ainda em 2014 pela EMI, Tiririca se vestia como Roberto Carlos, com peruca e terno branco, e substituía os versos originais de "O portão" ("Eu voltei, agora pra ficar... Porque aqui, aqui é o meu lugar") por "Eu votei, de novo vou votar... Tiririca, Brasília é seu lugar". A melodia era a mesma da canção assinada por Roberto e Erasmo.

Além disso, na propaganda Tiririca aparecia sentado em uma mesa de refeição onde havia um bife, em referência ao comercial daempresa Friboi estrelado por Roberto Carlos. "Que bifões, bicho", completava o comediante e político.
'Interesses eleitorais'



Na decisão em primeira instância publicada no dia 13 de março, o juiz escreveu que "o material publicitário, como seria de se esperar, busca a promoção do candidato, a exclusiva satisfação de seus interesses eleitorais".
O material publicitário, como seria de se esperar, busca a promoção do candidato, a exclusiva satisfação de seus interesses eleitorais. [...] Não tem como finalidade o humor [...] Aliás, programa eleitoral, gratuito e obrigatório, não é – ou ao menos não deveria ser – programa humorístico."
Márcio Teixeira Laranjo, juiz 21ª Vara Cível de São Paulo
E acrescentou: "Não tem como finalidade o humor, o lazer, a diversão dos telespectadores. Aliás, programa eleitoral, gratuito e obrigatório, não é – ou ao menos não deveria ser – programa humorístico. Se não está caracterizada a paródia, é de rigor reconhecer a ofensa ao direito autoral da autora, pelo uso e transformação de composição lítero-musical sem autorização".
Já o advogado de Tiririca e do PR diz ver "equívoco na sentença" por achar que "está claro que é uma imitação". "Não se parodiou nem mesmo a música, mas, sim, a propaganda da Friboi", diz Vita Porto.
"Quem assiste não confunde, não acha que é o Roberto Carlos falando. E aposto que não induziu ninguém a acreditar que o Roberto Carlos apoiava a candidatura do Tiririca. É uma paródia, permitida pela Lei de Direitos Autorais, e não a utilização da música integral de Roberto Carlos", afirma o advogado.
A Lei de Direito Autoral diz que "são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária".
Quem assiste não confunde, não acha que é o Roberto Carlos falando. E aposto que não induziu ninguém a acreditar que o Roberto Carlos apoiava a candidatura do Tiririca. É uma paródia, [...] e não a utilização da música integral de Roberto Carlos"
Ricardo Vita Porto, advogado de Tiririca e do PR
Para Vita Porto, "imaginar que qualquer imitação de artista precisa de autorização prévia vai, evidentemente, contra a liberdade de expressão assegurada na Constituição Federal".
O advogado afirma que vai entrar com o recurso "confiando que esta decisão vai ser reanalisada, reformada e alterada pelo Tribunal de Justiça".
R$ 2 mil diários
Em setembro de 2014, um mês após o início da campanha eleitoral, uma liminar judicial impediu que Tiririca continuasse a citar "O portão", sob pena de multa de R$ 2 mil diários. A paródia, no entanto, continuou.
A decisão determinava que os réus parassem "de veicular filme publicitário que utilize a música e a letra adaptada, em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por ato de descumprimento, limitado a R$ 100 mil".
O processo havia sido aberto pela EMI, editora que é atualmente parte do grupo de edição musical controlado pela Sony.
O advogado da Sony, José Diamantino, afirmou ao G1 na época de abertura do processo que "a lei permite a paródia em um contexto de comédia, em um circo ou em um programa de humor". "Na medida em que uma pessoa usa a música adaptada para promover uma marca ou um candidato, o caso é diferente."
Coautor de "O portão", Erasmo Carlos disse à época: "Engraçado ou não, tem que pagar. Qualquer pessoa com um mínimo grau de conhecimento sabe disto: se usar uma música tem de pagar direito aos autores".
G1

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.