PREFEITO TEM 30 DIAS PARA APRESENTAR DEFESA SOBRE DESVIOS DE RECURSOS FEDERAIS, DIZ TCE

06 março
A prefeitura municipal de Cruz do Espírito Santo terá um prazo de 30 dias para apresentar documentos ao Tribunal de Contas do Estado, que possam elidir as irregularidades apuradas pela Auditoria em inspeção especial de obras, no tocante a execução de serviços pavimentação de ruas, ausência de boletins de medição e desvios de recursos federais decorrentes de convênios para contas do FPM. A decisão foi da 1ª Câmara Deliberativa do TCE, em sessão na manhã desta quinta-feira (3). O relator do processo foi o conselheiro Fernando Catão.
Segundo o relator, o relatório do TCE – resultado de inspeção in loco, refere-se a aspectos técnicos e financeiros envolvidos na execução das obras e serviços de engenharia realizados pela Prefeitura de Cruz de Espirito Santo, durante o exercício de 2014.

Na mesma categoria, a Câmara considerou irregulares os procedimentos apontados em obras públicas no processo de inspeção especial na Prefeitura de Caaporã, referente ao exercício de 2012, destacando a reposição de paralelepípedos, após obras de saneamento básico no município, reforma e ampliação do mercado público e pagamento por serviços ainda não executados. No voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, apontou que as despesas não foram comprovadas, restando a imputação ao gestor, João Batista Soares, no montante de R$ 155 mil, mais multa de R$ 3.941,00.
A falta de registros contábeis e ausência de repasses dos recursos da Previdência estão entre as irregularidades que levaram o relator do processo das contas anuais do Fundo de Aposentadoria e Pensão do município de Barra de Santa Rosa, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, a votar pela rejeição da prestação de contas, tendo como responsável o sr. José Agripino e Silva Filho. Na mesma relatoria, as contas do Consórcio de Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano (2010), foram julgadas regulares.
Um pedido de vista do conselheiro Fernando Catão adiou o julgamento das contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Remígio (2011), relatado pelo conselheiro Substituto Antônio Gomes Vieira Filho, que entendeu pela regularidade, com multa ao ex-gestor, Antônio Gonçalves de Lima Sobrinho.
A 1ª Câmara Deliberativa do TCE agendou 70 processos na pauta de julgamento e realizou sua 2646ª sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão e Antônio Gomes Vieira Filho (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador geral Luciano Andrade de Farias.
PB Agora/Ascom-Portal Mídia

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