Efraim defende prioridade na análise do fim do foro privilegiado

05 junho

Efraim Filho (DEM)
O líder do DEM, deputado federal paraibano Efraim Filho (PB), afirmou em entrevista que o fim do foro privilegiado para autoridades deverá ser uma das prioridades da agenda legislativa. O Senado aprovou proposta de emenda à Constituição que modifica o foro, e o texto será enviado para análise da Câmara dos Deputados.
“É uma demanda da sociedade, e não podemos fazer papel de cego ou surdo diante do que vem das ruas”, afirmou Efraim Filho. “Engavetar, ser omisso ou inerte não é uma resposta adequada e não encontrará respaldo”, continuou.
Efraim Filho é relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) de propostas com o mesmo tema. Ele disse defender o fim do foro privilegiado para todas as funções, “preservados os presidentes [da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal], para manter o princípio da harmonia e da separação dos Poderes presente na Constituição”.
Além do texto que será enviado pelo Senado, a CCJ da Câmara precisa votar a admissibilidade de outras 12 propostas sobre foro privilegiado que tramitam em conjunto. O parecer de Efraim Filho é favorável.
Detalhes
A proposta aprovada pelo Senado recebeu 70 votos favoráveis – a unanimidade dos senadores que estavam presentes no Plenário na noite de quarta-feira (31).

O texto acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de Estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de Tribunais Regionais Federais, juízes federais, membros do Ministério Público, do procurador-geral da República e membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público.
Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos atualmente beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. Ainda segundo a proposta, as únicas exceções são os chefes dos três Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o vice-presidente da República.
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

Rafael San com assessoria

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