TJ-RJ afasta, por unanimidade, Flordelis do cargo de deputada federal

24 fevereiro

 Julgamento aconteceu nesta terça (23), e vale até o julgamento do processo no qual ela é acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. Ainda cabe recurso à decisão.

Flordelis dos Santos (Foto: Reprodução/TV Globo)
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou, por unanimidade, Flordelis dos Santos de Souza (PSD) de seu mandato como deputada federal.

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados também instaurou nesta terça-feira (23) o processo disciplinar que pode levar à cassação da deputada Flordelis (PSD-RJ). Veja no final da reportagem como será o prosseguimento do processo.

O julgamento no TJ nesta terça-feira (23) analisou se ela poderia continuar em seu cargo enquanto espera o julgamento do processo no qual é acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

Como votaram os desembargadores

O relator do processo, o desembargador Celso Ferreira Filho, votou a favor do afastamento da parlamentar. Ele destacou o fato de a condição de parlamentar possibilitar à deputada uma situação privilegiada em relação ao demais réus em relação à construção de sua defesa no processo.

“Inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva.”

Além do afastamento do cargo, Flordelis e mais 10 acusados, entre filhos naturais e adotivos, aguardam a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói para saber se irão a júri popular.

O desembargador afirmou ainda que as ações da deputada citadas nos autos do processo podem significar interferência na apuração da verdade dos fatos.

“Veja-se que nas redes sociais há evidências de diálogos indicativos do poder de intimidação e de persuasão que a ora recorrida exerce sobre testemunhas e corréus. Igualmente, não há dúvidas de que, pela função que exerce, possui ela meios e modos de acessar informações e sistemas, diante dos relacionamentos que mantém em virtude da função parlamentar”, completou.

Os outros dois desembargadores - Antônio José e Katia Jangutta -, seguiram o voto do relator, que acredita que há situações concretas que demonstram atos de Flordelis para atrapalhar a “busca pela verdade” no processo.

O RJ2 ouviu o corredor da câmara, deputado Paulo Bengtson (PTB). Ele avalia que o TJ-RJ não tem competencia para pedir o afastamento - apenas o supremo pode julgar o afastamento de um deputado federal.

O deputado Paulo Bngtson explicou que, se a Mesa Diretora da câmara solicitar um parecer à corregedoria, ele vai se colocar pela nulidade.

A Mesa Diretora da Câmara, em Brasília, ainda não recebeu a notificação do TJ e por enquanto não vai se pronunciar.

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Do G1
Publicada por F@F em 233.02.2021

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