Justiça suspende lei que libera entrada de personal trainer em academias

05 junho

 

A Justiça da Paraíba concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei que garantia aos alunos o direito de ter um profissional de educação física particular, um personal trainer, no acompanhamento das atividades físicas dentro dos estabelecimentos, sem cobrança de valores. A decisão foi proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na noite desta quarta-feira (4).

O g1 entrou em contato com a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que aparece como ré na ação, por aprovar a medida inicialmente, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria. A reportagem também entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que também não respondeu.

A liminar foi acatada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo Estadual.

Na decisão, a magistrada determina ainda que o Estado e o Município de João Pessoa não cumpram a norma até que seja julgada em definitivo a ação de inconstitucionalidade.

Nos autos, o Sindicato das Academias alegou que a norma é inconstitucional por invadir competências exclusivas da União e violar princípios constitucionais da ordem econômica. A desembargadora considerou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é de direito da União.

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.