Nova lei na Paraíba obriga bancos a atender clientes em até 20 minutos; regra entra em vigor em julho

06 junho

 

Instituições financeiras que operam na Paraíba estarão obrigadas a cumprir novos prazos máximos para atendimento presencial ao público a partir de 20 de julho. A regra vale para bancos, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras e foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado.

A medida, de autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), atualiza uma legislação já existente desde 2011 e amplia o alcance e os mecanismos de fiscalização do tempo de espera nas agências.

A principal novidade é a obrigatoriedade de emissão de um comprovante de atendimento, que deverá conter nome e número da agência; número da senha do cliente; CPF do cliente; horário de chegada; horário em que o atendimento foi iniciado.

A legislação fixa o tempo máximo de espera em 20 minutos em dias úteis normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados. O objetivo é oferecer mais transparência e embasamento para que o consumidor possa comprovar atrasos e, se necessário, acionar a Justiça em busca de reparação por danos.

A nova regra se estende agora também a cooperativas de crédito e outras instituições financeiras que antes não estavam explicitamente contempladas pela lei estadual.

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