Juiz da Paraíba condena Hytalo Santos a 11 anos e 4 meses de prisão e marido a 8 anos e 10 meses

23 fevereiro

 Além da pena privativa de liberdade, o juiz aplicou multa de 360 dias-multa e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil.

O casal de influenciadores Hytalo Santos e de Israel Natan Vicente no momento em que foram presos, em São Paulo — Foto: Reprodução

O juiz Antonio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara Mista de Bayeux, condenou o influenciador Hytalo Santos e o marido Israel Natan Vicente por produção e divulgação de conteúdo com conotação sexual envolvendo adolescentes em plataformas digitais, com objetivo de obter lucro. A decisão é da última sexta-feira (20) e mantém a prisão preventiva dos dois.

Na sentença, o magistrado declarou procedente a ação penal e fixou as penas de prisão em regime inicial fechado. Hitalo José Santos Silva (nome original de Hytalo) foi condenado a mais de 11 anos de reclusão, enquanto Israel Natan Vicente recebeu pena superior a 8 anos de prisão.

“As vítimas foram transformadas em objeto sexuais para lucro dos criminosos, num desvirtuamento de valores sem tamanho, com danos indeléveis. Foram exploradas perante milhões de seguidores com estigmatização difícil de ser reparada. A perenidade da internet faz com que essas jovens fiquem marcadas para sempre, carregando a mácula social de “objeto sexual” e sendo alvo de rótulos vulgares e depreciativos por parte da audiência. Os danos atingem milhões de crianças e adolescentes Brasil afora que viam o circo macabro, com prejuízo a sua formação psicológica, moral e sexual indeléveis”, diz trecho da decisão.

Além da pena privativa de liberdade, o juiz aplicou multa de 360 dias-multa e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, levando em consideração a extensão do dano e a capacidade econômica dos condenados. A decisão também menciona que a responsabilidade civil poderá alcançar as plataformas digitais onde o conteúdo foi divulgado.

Após o trânsito em julgado, deverão ser expedidas as guias de execução e comunicada a suspensão dos direitos políticos à Justiça Eleitoral. Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais.

Com mauriliojunior.com 

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