Juiza que condenou a TelexFree será processada por empregar parentes 'fantasmas'
Juiza de MT que condenou a TelexFree perde recurso e será processada por empregar parentes "fantasmas"
A juíza Milene
Aparecida Beltramini Pullig, acusada de empregar marido e irmã como
funcionários “fantasmas” em seu gabinete, continuará sendo investigada e
processada normalmente. Por unanimidade a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou providente a recurso impetrado
pela magistrada que tentava impedir a tramitação, em primeiro grau, de
ação por improbidade administrativa.
Atualmente,
Milene ocupa a 3ª Vara Civel de Rondonópolis. É dela a decisão que
determinou recentemente a TelexFree a pagar R$ 101.574 investidos pelo
divulgador Samir Badra Dib. O processo contra a magistrada se arrasta
desde 2004.
O relator do
recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, atestou que a decisão de
primeira instância, que determinou a instauração da ação, “deve ser
mantida por estar fundamentada com perfeita demonstração da fumaça do
bom direito e por não se tratar de lide temerária e possuir indícios
suficientes para embasá-la”.
A magistrada
teria empregado o marido Hitler Pullig Filho como segurança e a irmã
Milaine Cristina Pereira Beltramini Pinheiro em seu gabinete como
secretária em comarcas do interior onde atuou. Conforme denúncia e
provas juntadas pelo Ministério Público do Estado, enquanto recebia
salário sem trabalhar Hitler residia em Cuiabá e fazia curso de Direito
na Universidade de Cuiabá (Unic). Já Milaine residia em Americana (SP),
onde cuidava da mãe doente.
A acusação
contra Milene Pullig foi feita a partir de uma denúncia anônima
registrada pelo “disque-denúncia”, instrumento criado pelo MP com
objetivo de apontar falhas e irregularidades no poder público. A ação
civil pública foi protocolada na 3ª Vara da Fazenda Pública no dia 21
de julho daquele ano. =
Ao apresentar o
recurso no TJ, a magistrada investigada negou qualquer ato ímprobo, que
não restou comprovado o dolo, alega que as provas juntadas pelo MP são
falhas. Ao final da ação, se demonstrada à culpabilidade da magistrada
ela e seus parentes terão de ressarcir os danos ao erário aferido em R$
224,9 mil e poderão perder os cargos.
O Agravo de
Instrumento começou a ser apreciado pelo colegiado em sessões passadas e
foi concluído nesta terça-feira, 13, após leitura do voto da juíza
Helena Maria Bezerra Ramos que havia pedido vistas do processo. Ao
analisar preliminares, a magistrada divergiu do relator da ação,
desembargador Luiz Carlos da Costa, e do 1º vogal desembargador José
Zuquim Nogueira, mas no mérito também negou o recurso como os demais.
Em seu voto, o
relator citou doutrinadores e jurisprudências do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) onde a corte se posiciona neste mesmo sentido. O
entendimento do STJ é que nas ações de improbidade administrativa incide
o princípio in dúbio pro societate e recomenda-se que somente as ações
claramente infundadas devam ser previamente afastadas bastando para o
seu recebimento meros indícios e não provas robustas a qual se formará
no decorrer da instrução processual.
24HNews.- Publicado Por:julioeletrotec PORTAL DO JÚLIO CONT. (83) 9166-1010 quarta-feira, 14 de agosto de 2013
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