TRE mantém a aliança PT/PSB.

05 agosto

TRE mantém a aliança PT/PSB; decisão ocorreu com voto de minerva do presidente.

A aliança formalizada entre o PT e o PSB para as eleições 2014 está mantida na Paraíba. A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou pela procedência do pedido, mantendo as candidaturas da coligação “A Força do Trabalho”, com Ricardo Coutinho (PSB) para governador e Lucélio Cartaxo para o Senado Federal.
201408040644260000003966O julgamento terminou com quatro votos favoráveis a aliança e três contrários. A maioria dos membros da Corte do TRE-PB seguiu o entendimento do relator, o desembargador João Alves da Silva, que analisou que a deliberação do presidente nacional do PT, Rui Falcão, pela aliança partidária da legenda com o PMDB, na Paraíba, foi um ato unilateral, sem o respaldo dos demais membros daExecutiva Nacional.
Acompanharam o voto do relator o corregedor Regional Eleitoral, juiz Tércio Chaves de Moura e o juiz José Eduardo Carvalho. Este último, destacando o ato unilateral do presidente nacional do PT, que segundo ele não obteve o respaldo da Executiva do Partido, chegando a exemplificar que não existe casamento forçado.
O desembargador Silvio Porto abriu uma divergência deixando o placar em 2 a 1 e em seguida foi seguido pelo juiz Breno Wanderley empatando o julgamento em 2 a 2. Silvio Porto antecipou que seu voto seria longo, talvez por ser o relator do registro da coligação do PMDB, justificou seu voto alegando que o PT da Paraíba descumpriu inúmeras determinações da Executiva Nacional.
O Julgamento
Os advogados de ambas as partes se pronunciaram. Carlos Fábio, que ocupa a defesa do PMDB, alegou que o próprio PT estadual não questionou administrativamente a decisão da Executiva Nacional, nem a resolução aprovada no dia 26 de julho. Ele alegou que há diversos casos semelhantes onde às convenções foram anuladas por descumprimento do estatuto do partido.
O advogado Fábio Brito, da coligação “A Força do Trabalho”, contra-argumentou o colega e alegou que o presidente Nacional do PT, Rui Falcão, extrapolou todas as suas prerrogativas ao tomar decisões que só poderiam ser tomadas por toda a comissão executiva.
O advogado se refere no caso de anulação da convenção partidária promovida pelo PT da Paraíba. Ele alega ainda que os atos do presidente Rui Falcão ainda não foram referendados por toda a Executiva Nacional, mais de um mês depois de tomadas.
Procurador reafirma legalidade da aliança
Após as explanações dos advogados, o procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva, reafirmou o que já tinha sido divulgado, ou seja, que o parecer do Ministério Público Eleitoral foi pela legalidade da aliança do PT com o PSB.
Segundo ele, o Estatuto do PT diz que a instância nacional prevê a intervenção em diretórios estaduais, desde que instalada uma comissão provisória para assumir os atos do partido noestado. “Os atos que foram promovidos para invalidar as decisões, não cumpriram todos os passos necessários”, alegou.
O procurador ainda lembrou que a resolução da Executiva Nacional do dia 26 de junho, apontada nos autos, deixa brecha para a aliança com o PSB. Ainda segundo ele, o Encontro de Delegados do PT – instância mais alta da legenda -, realizado em 14 de maio, estabeleceu a possibilidade de dois palanques para Dilma nos estados, de acordo com suas peculiaridades.
Relator vota pela legalidade da matéria
Em seguida o relator da matéria, desembargador João Alves da Silva, votou pela legalidade da aliança. Ele acatou os argumentos da defesa da coligação “A Força do Trabalho” de que a propositura de anulação da convenção do PT Estadual foi um ato isolado do presidente nacional da legenda, Rui Falcão, não respaldado pela Executiva Nacional.
Alegou ainda que não houve a garantia do direito de ampla defesa ao diretório estadual do PT.
Antes, foi uma preliminar levantada pelo relator para saber se o PMDB tinha legitimidade para impugnar a candidatura.
Voto de Minerva
Na sequência do julgamento o placar ficou em três votos a favor contra três. O presidente Corte, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, apresentou o voto de minerva sobre o caso e acompanhou o entendimento do relator. “Houve nitidamente uma deliberação unilateral e não houve, sequer, um ato dentro dos autos, que comprovem que essa decisão foi da instância partidária, no caso, da Executiva Nacional”, analisou.
Ainda de acordo com Saulo Benevides, a Executiva Nacional de um partido não pode intervir em um diretório estadual sem a garantir o direito da ampla defesa e do contraditório. “Em nenhuma hipótese, poderá haver uma decisão de cima para baixo da maneira como ocorreu neste caso”, decidiu.
Ângelo Medeiros com Marcos Wéric/WSCOM Online-Portal Mídia

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